Portaria atualiza uso e fiscalização de tornozeleiras eletrônicas no estado

A Corregedoria de Justiça de Minas Gerais publicou uma nova portaria que estabelece de diretrizes a vedações para aplicação de tornozeleiras eletrônicas no estado. A medida, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), visa assegurar o controle judicial do monitoramento, a proteção de dados pessoais e a atuação coordenada entre órgãos. Dentre os pontos da portaria nº 8.446/2025 está a regulamentação do uso do “botão do pânico” em casos de violência doméstica e prazos. A portaria também regulamenta quando o monitoramento não deve ser aplicado, como em pessoas em situação de rua ou sofrimento mental grave.

A nova portaria entrou em vigor em 4 de junho. O documento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, em conformidade com a Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei nº 13.709/2018).

PONTOS-CHAVE DA PORTARIA

  • Decisão judicial: o juiz precisa justificar detalhadamente por que a monitoração é necessária, por quanto tempo ela vai durar, quais são as condições e as restrições de movimento;
  • Prazos: em medidas cautelares (antes da condenação), o prazo é de até 90 dias; na execução penal (após a condenação), o prazo é de até 180 dias; após esses prazos, a necessidade do monitoramento deve ser reavaliada por nova decisão judicial;
  • Descumprimento: se a pessoa descumprir as regras, isso não pode ser a única razão para agravar a pena ou mudar o regime prisional. É preciso dar à pessoa o direito de se defender e ter uma nova decisão judicial;
  • Dados sigilosos: as informações de localização são consideradas sigilosas e só podem ser compartilhadas com outros órgãos se houver autorização judicial expressa. Em casos de perigo de vida, o juiz deve ser avisado em até 24 horas;
  • Botão do pânico: a portaria também regulamenta o uso do “botão do pânico” em casos de violência doméstica, garantindo a articulação com outros grupos para a edição de orientações técnicas;
  • Registro em banco de dados: a decisão de monitorar alguém deve ser registrada e atualizada imediatamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

FLUXO E ORIENTAÇÕES A norma prevê ainda a articulação entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça para a edição de orientações técnicas, fluxos operacionais, entre outros pontos.

Para assegurar a efetividade da medida, a portaria especifica as hipóteses em que não deverá ser aplicada a monitoração eletrônica, por exemplo, quando se tratar de pessoa em situação de rua, sem acesso a meios mínimos de manutenção e funcionamento do equipamento; pessoa com sofrimento mental grave; entre outras situações que comprometam a compreensão das obrigações e limitações impostas.

“Também é vedada a aplicação por motivo de severa limitação física ou em condição clínica que demande cuidados contínuos, quando a utilização do dispositivo representar risco à saúde ou obstáculo à dignidade ou quando não houver residência fixa ou acesso à rede elétrica, telefonia móvel ou tecnologia compatível que viabilize o monitoramento em tempo real”, afirma o TJMG.

O contexto de vulnerabilidade social acentuada também deverá ser observado para evitar prática discriminatória, estigmatizante ou desproporcional, que contrariem os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da adequação.

“Ainda assim, se houver a necessidade de aplicação excepcional da medida em qualquer das situações de exceção previstas na portaria nº 8.446/2025, a decisão deverá conter justificativa específica, demonstrando a existência de condições objetivas e institucionais que garantam o acompanhamento efetivo do monitoramento eletrônico”, acrescenta o órgão.

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