Homem é preso por incitar danos à viaturas em grupos de blitz em Itaúna

A Polícia Militar prendeu no bairro Universitário um homem acusado de incitar crimes contra viaturas em Itaúna, por meio de mensagens divulgadas em grupos de blitz no WhatsApp. O indivíduo, de 40 anos, resistiu à prisão e arremessou o próprio aparelho celular ao solo, danificando o equipamento. Durante busca pessoal, foi localizada uma porção de maconha com ele. “Diante dos fatos, o homem foi preso pelos crimes de incitação ao crime e resistência, além de ter sido constatado o descumprimento de condições relacionadas à fiscalização de egresso do sistema prisional”, informa a 9ª Cia de PM. Os administradores do grupo de blitz também foram identificados. A Polícia Civil não se manifestou sobre o caso.

A prisão, na última sexta-feira (6), ocorreu após levantamentos que identificaram o suspeito, que possui registros policiais anteriores por crimes relacionados ao tráfico de drogas e furto.

Nos últimos dias, a PM tem intensificado as ações de blitz em Itaúna. De acordo com a 9ª Cia de PM, as ações atendem a diversos pedidos da comunidade por maior fiscalização de trânsito, devido à prática frequente de direção perigosa e alta velocidade nas ruas de alguns bairros. “A PMMG intensificou nesses locais operações de blitz para inibir tais condutas e para prevenção criminal. Nas publicações, o indivíduo, descontente com a ação policial, incentivava a população a atear fogo em viaturas policiais”, afirma a PM.

Em nota, a corporação reforça que não tolera qualquer tipo de ameaça ou incentivo à violência, mantendo atuação firme na preservação da ordem pública e na proteção da sociedade.

“Esclarece ainda que publicações em grupos de WhatsApp que informam sobre a localização de operações policiais, como blitz, diminuem a eficiência da prevenção criminal e podem colocar em risco os profissionais de segurança pública, podendo constituir, em casos mais graves, o crime previsto no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública, cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa”, acrescenta a 9ª Cia de PM.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post Idoso retorna para casa após buscas na zona rural de Itaúna