Um homem foi condenado pela Justiça de Primeira Instância ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após divulgar um vídeo em que afirmava que a remoção de uma van, durante ação de fiscalização no trevo do Padre Eustáquio, em Itaúna, ocorreu de forma irregular. O processo foi movido pelo responsável pela empresa de guincho, que alegou ter sofrido ofensas à honra e à imagem em publicações nas redes sociais. Em sua defesa, o homem argumentou que o vídeo não continha ofensas diretas nem imputação de crime, retratando apenas inconformismo com a forma como a remoção foi realizada. Na ocasião da denúncia, em setembro de 2024, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão responsável pela ação, justificou a remoção alegando que a van estava com o licenciamento atrasado e por ser conduzida por condutor inabilitado.
As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao @viuitauna. Na sentença, o juiz Márcio Bessa Nunes condenou o homem a uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença determinou ainda a publicação de uma retratação no mesmo perfil utilizado e a remoção do vídeo ou outras publicações que associem o responsável pela remoção às expressões “máfia do guincho” e “máfia do reboque”. A decisão cabe recurso.
Segundo o processo, o autor da ação sustentou que a remoção foi realizada em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução Contran nº 197/2006, que autoriza o reboque de veículos por motorista habilitado.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão encontra limites nos direitos da personalidade, especialmente na proteção à honra, à imagem e à reputação de terceiros. Durante audiência de instrução, o réu admitiu ter gravado e publicado o vídeo, bem como ser o autor das postagens em que utilizou a expressão “máfia do guincho”.
ASSOCIAÇÃO NOMINAL Para o juiz, ainda que o homem estivesse insatisfeito com a remoção do veículo, poderia questionar a atuação administrativa sem direcionar ofensas pessoais ao responsável pelo serviço.
“A crítica a ato administrativo ou a serviço de remoção é lícita, mas a associação nominal de pessoa determinada a expressões como ‘máfia’ e outras ofensas pessoais extrapola o direito de manifestação do pensamento”, destacou o magistrado.
Na sentença, o juiz concluiu que as publicações violaram a honra e a imagem do autor da ação. O valor da indenização foi fixado considerando a repercussão das postagens, a gravidade das expressões utilizadas e o caráter pedagógico da medida.
