@viuitauna
Durante o feriado prolongado de Finados, entre sexta-feira (29) e terça (2), a AB Nascentes das Gerais prevê tráfego de 200 mil veículos na MG-050. A concessionária reforçará a operação na rodovia, instalando placas de atenção em trechos em obras. Em Itaúna a Prefeitura decretou ponto facultativo na segunda (1°).
De acordo com a AB Nascentes, a concessionária reforçará os serviços de guinchos, inspeções de tráfego, Centro de Controle Operacional (CCO), Atendimento ao Usuário (AU) e praças de pedágio. Em caso de incidentes usuários podem acionar o CCO por meio do telefone 0800 282-0505 opção 2.
Para reforçar a segurança viária nos trechos em obras, foram instaladas placas de atenção indicando os pontos sob intervenção, além de dispositivos de sinalização noturnos para alertar os motoristas. O gerente de operações da empresa, Marcelo Aguiar, reforça a importância da prudência na direção e alerta para que os motoristas realizem ultrapassagens em trechos permitidos e com ampla visualização.
“Recomendamos que os usuários estejam sempre atentos às sinalizações da rodovia a fim de fazer uma viagem segura e sem imprevistos. É primordial prestar atenção nas placas de sinalização nos trechos em obras. Além do mais é extremamente perigoso realizar ultrapassagens perigosas ou em locais inapropriados. Outra orientação é realizar uma viagem com veículo revisado”, afirma Aguiar.
PONTO FACULTATIVO Pela quinta vez no ano funcionários públicos da administração municipal terão ponto facultativo na segunda, considerando que terça é feriado federal de Finados. A decisão regulamentada pelo Decreto 7.561, de 13 de setembro, adia a data que homenageou o servidor público, em 28 de outubro, possibilitando, segundo a Prefeitura, um feriado prolongado.
Serviços de urgência na Saúde e outros essenciais, como coleta de lixo, funcionam normalmente, bem como abastecimento de água, limpeza, praças de esporte, terminal rodoviário, vigilância patrimonial, cemitérios e algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente. Caberá a cada secretário municipal e aos diretores-gerais das autarquias definir os serviços essenciais de urgência na área de sua atuação.