Câmara decide instaurar Comissão Processante para a cassação de Lequinho; votação é adiada para 9 de julho

@viuitauna

Nova reviravolta envolvendo o caso dos pastéis recheados, em que o vereador Alex Artur, o Lequinho (PSDB), é denunciado por suposta tentativa de compra de votos na eleição da Mesa Diretora. Ofício 149/2019 distribuído pela Câmara nesta segunda-feira (1º) adia para 9 de julho a votação do parecer da Comissão de Ética, que analisou o caso. A aprovação do texto, que sequer chegou a ser colocado em votação na última sexta-feira (28), implicará na imediata abertura de Comissão Processante entre os vereadores, que poderá culminar na cassação de Lequinho.

No parecer da Comissão de Ética, o vereador tucano é suspenso por 30 dias, sem remuneração e censura verbal durante quatro reuniões plenárias. Fontes ouvidas pelo @viuitauna, contudo, garantem que a cassação de Lequinho é dada como certa, diante da maioria de votos da base governista.

Na última sexta-feira, questão de ordem apresentada pelo vice-presidente da Mesa, Hudson Bernardes (PSC), propôs a imediata votação pela cassação do vereador. Hudson se valeu do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, mas diante da insegurança jurídica em torno do caso, nova reunião havia sido então remarcada para as 14h desta quarta-feira (3).

Votaram a favor da cassação de Lequinho na sexta-feira Anselmo Fabiano (PHS), Bernardes (PSC), Lacimar Cezário, o Três (PSL) e Marcio Gonçalves Pinto, o Marcinho Hakuna (PSL) – os dois últimos, ex-assessores do prefeito Neider Moreira (PSD). Presidente da mesa, Alexandre Campos e Joel Arruda (PSD), que se ausentou para compromisso, não votaram. Autor da denúncia contra Lequinho, Iago Souza Santiago, o humorista Pranchana Jack (Avante), está de licença médica psiquiátrica.

Lequinho se defende dizendo que é vítima de perseguição política. O vereador afirma que a Constituição Federal garante o contraditório e o direito à ampla defesa.

ENTENDA O CASO A denúncia contra Lequinho, opositor do grupo de Neider, surgiu dias depois de a Justiça ter anulado a primeira eleição da Mesa, por interferências do prefeito. Na primeira assembleia, Hudson Bernardes, então líder da base governista, havia sido eleito. Em um resultado surpreendente, o ex-opositor Alexandre Campos fechou com o grupo de Neider e venceu a segunda eleição em 19 de dezembro.

No mesmo dia o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil realizaram uma operação na Câmara para apurar o caso. As investigações continuam na Justiça, em caráter sigiloso.

SAIBA MAIS:
Leia a íntegra do documento:

“Itaúna, 1º de julho de 2019
Ofício n.º 149/2019 – CMI – Circular

De: Alexandre M. M .D. Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

Para: Srs. Vereadore(a)s
Câmara Municipal de Itaúna

Senhore(a)s Vereadore(a)s,

Em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, o Presidente de acordo com o inc. II do Art. 20 c./c. o §3º, inciso II e caput do Art. 5º e inciso III do Art. 47, convoca para Reunião Extraordinária a ser realizada em 09 de julho de 2019, no Plenário deste Legislativo, às 17h.

Considerando que a decisão colegiada do Plenário em decisão sobre QUESTÃO DE ORDEM levantada na discussão do Relatório do Conselho de Ética e Decoro nos autos dos PDP n.º 02, 06 e 07, e aprovada de modo a impossibilitar a dosimetria da penalidade prevista no Art. 62, II/LOM, a ser sancionada ou não pela Câmara Municipal de Itaúna;

Considerando o efeito jurídico da decisão sobre a QUESTÃO DE ORDEM supramencionada, a qual atraiu a aplicação da parte final do § 4.º do Art. 62/LOM e evidentemente a subordinação ao contraditório e ao amplo direito de defesa (Art. 5.º, LV/CRFB) para fins de deliberação sobre a sansão de cassação de vereador por perda de mandato; e

Considerando que as normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União e carecem de rito imprevisto no REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA e na LEI ORGÂNICA DE ITAÚNA, que no §4.º do Art. 62 determina a instituição da Comissão Processante para os casos do de cassação por perda de mandato e para o cumprimento do devido processo legal:

A pauta da reunião será a apreciação e deliberação acerca do Relatório final do Conselho de Ética e Decoro nos autos dos PDP n.º 02, 06 e 07, o qual se for aprovado implicará o imediato sorteio da Comissão Processante, a qual receberá integralmente os autos no estado em que se encontra para a adequação das garantias do contraditório e da ampla defesa para a finalização dos trabalhos e a deliberação final pela Câmara Municipal de Itaúna.

Atenciosamente,

Alexandre M. M .D. Campos
Presidente do Poder Legislativo Itaunense”

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