Carla Corradi
@viuitauna
Mais uma construção histórica de Itaúna, o antigo Hotel Alvorada, localizado na Praça da Estação, está com os dias contados. O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico (Codempace) aprovou por desempate, após o término de uma reunião, a demolição do imóvel, construído entre as décadas de 1910 e 1920. O casarão é inventariado pelo Município e faz parte do entorno de bens tombados do Centro histórico, como o imóvel do Museu Municipal Francisco Manoel Franco, que hoje divide espaço com um bar, e o sobrado que abriga a Biblioteca Pública Municipal. A decisão pela demolição provocou a reação de artistas, historiadores, professores e de membros do próprio conselho e foi denunciada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Codempace é formado por dez membros, sendo cinco da sociedade civil itaunense, eleitos através de votação aberta, e os demais servidores vinculados à Prefeitura de Itaúna. O órgão tem como principal atribuição zelar pela conservação de bens móveis e imóveis da cidade de Itaúna, sejam eles de propriedade pública ou particular, caso do casarão do hotel.
De acordo com Bel Abreu, conselheira que atua como representante de entidades de arte e cultura junto ao Codempace, o Ministério Público foi acionado após a decisão ser tomada em reunião marcada por irregularidades. Ao @viuitauna, Abreu disse que uma primeira reunião aconteceu no dia 11 de março, quando foi apresentado o pedido dos proprietários do imóvel para demolição do bem.
“Neste dia ficou decidido por maioria que não haveria demolição. Porém 50 minutos após o término (da reunião virtual), uma conselheira manifestou que não havia votado. Empatou. E a presidente desempatou pela demolição. Alguns conselheiros não concordaram e depois de muita discussão conseguimos uma segunda reunião em 28 de abril. Fomos convocados no dia 25 e a pauta da reunião não se referia a nova votação para a demolição”, afirma.
CINCO DIAS DE ANTECEDÊNCIA De acordo com o regimento interno do Codempace, as reuniões devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias e, apenas em casos extraordinários, com intervalo de 48 horas. No ato de convocação, o presidente deve especificar a pauta e as reuniões podem ser acompanhadas por qualquer cidadão. Para o professor Geraldo Fonte Boa, que trabalhou por 11 anos no setor de Patrimônio da Prefeitura, os conselheiros precisam estar bem informados com estudos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o que não tem ocorrido na atual administração.
“É preciso deixar claro que para que os conselheiros tomem suas decisões, eles precisam ser instrumentalizados com informações e para isso a Secretaria de Cultura deve possuir um setor de Patrimônio Cultural que deve cuidar dos aspectos técnicos, como definir o plano anual de patrimônio, elaborar processos de tombamento, de inventário e de registro dos bens imateriais. Este setor é também o responsável pela elaboração dos Relatórios de ICMS -Patrimônio Cultural. Atualmente este setor é ocupado por estagiários e quase sempre não tem preparo técnico para o exercício da função. Este setor deve instruir através de relatórios analítico e técnicos, de modo a fundamentar as ações dos conselheiros”, aponta Fonte Boa.
Fonte Boa ainda questionou a forma como a decisão foi tomada.
“Na minha opinião a demolição de imóvel histórico e de modo particular, na Praça da Estação, é uma decisão difícil e que exige muito critério e muita análise, por ser altamente relevante. A questão que fica é: o setor de Patrimônio elaborou relatório técnico da necessidade de demolição? O bem oferece risco à sociedade ou aos vizinhos? Corre risco de cair e de danos a terceiros? Este relatório técnico foi apresentado aos conselheiros? Quais as justificativas para a proposta da demolição? A convocação da reunião do Codempace seguiu as normas regimentais?”, questiona.
A construção do Hotel Alvorada faz parte do inventário de bens do município. De acordo com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), um inventário insere-se no contexto de medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, previstos na constituição, com objetivo de inibir a destruição de bens de valor histórico.
ATA DA REUNIÃO A equipe do @viuitauna solicitou junto a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itaúna o acesso à ata da reunião que aprovou a demolição do imóvel histórico.
Em nota, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informou que “a ata que aprovou a demolição em questão aguarda assinatura de todos os membros, e tão logo isto ocorra, com previsão que seja na próxima semana, a mesma será publicada no site oficial”.
Ainda segundo a pasta, os critérios em questão constam no documento a ser publicado. O MPMG não retornou a reportagem até a publicação. Tão logo e caso se manifeste a matéria será atualizada.
Casas muito mais ricas em detalhes e arquitetura foram demolidas em Itaúna por Milionário e não fizeram nenhum movimento contra as demolições. Itaúna não tem cultura, não tem história
Os milionários não respeitam o bem inventariado. Fazem a demolição na calada da noite e depois pagam a multa junto ao MP. Me parece que a multa no caso da casa do Prof. William Leão,na Praça da Matriz, era alta. Mas eles preferem pagar. Precisamos de leis mais duras para manter de pé, o que resta da nossa história.