Carla Corradi
@viuitauna
A reação dos professores da rede municipal de ensino em Itaúna contra a redução de salários para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º ano) será levada à Câmara Municipal nesta quinta-feira (15), em uma audiência pública prevista para 17h30. Na avaliação do movimento da categoria, a Lei 179, de 17 de agosto de 2022, fixou um novo piso salarial para os docentes de forma inconstitucional, já que existe legislação federal que contempla a mesma matéria (Lei Federal 11.738/2008), além de considerar uma redução de jornada inexistente.
Os professores dos segmentos citados são concursados com cargo fixado em 26 horas/aulas, uma vez que não havia jornada de 40h prevista no Município para os profissionais em questão. No entanto, através de um cálculo feito pelo Executivo Municipal, o pagamento passou a ser realizado sob 22h e 40 minutos semanais. Além de o cálculo desconsiderar a carga horária prevista em concurso público, outro problema apresentado está em não haver equiparação do salário de professores do Ensino Fundamental II e Médio aos vencimentos de profissionais com nível superior.
“Não recebemos como profissionais de nível superior e o pedido de equiparação já tinha sido feito”, afirma uma professora ouvida pelo @viuitauna.
A Prefeitura de Itaúna possui uma tabela de cargos e salários do município. Nesta tabela não consta a equiparação salarial dos docentes a outros profissionais de nível superior (nível 10), como pode ser observado a seguir:
CARGO/NÍVEL/VENCIMENTOS:
- Médico V10 R$ 4.386,21
- Médico Veterinário V10 R$ 4.386,21
- Nutricionista V10 R$ 4.386,21
- Engenheiro V10 R$ 4.386,21
- Psicólogo V10 R$ 4.386,21
- Pedagogo V10 R$ 4.386,21
- Professor PEF-M PEF-M R$ 2.352,92
*todos os cargos acima relacionados possuem como exigência mínima para investidura o nível superior completo.
Caso a equiparação existisse, o salário de professores do Fundamental Anos Finais e Médio seria diferente dos profissionais que atuam em creches e no Fundamental Anos Iniciais, já que estes últimos não possuem como obrigatoriedade o diploma de graduação.
De acordo com docentes ouvidos pela reportagem, os professores estão em contato com a Câmara Municipal e a Prefeitura desde julho. Uma reunião foi agendada para o dia 24 de agosto, no entanto o procurador-geral do Município teria se esquecido do compromisso e os professores foram atendidos apenas em uma conversa informal no saguão da prefeitura.
“O prefeito não é acessível”, reclama um profissional da Educação.
FALA NEGATIVA A Prefeitura nega que haja incoerência em suas medidas. Neider chegou a afirmar no fim da semana passada que os profissionais da Educação querem “receber sem trabalhar”, fala que repercutiu de forma negativa entre os professores.
NOTA ENVIADA PELA PREFEITURA DE ITAÚNA:
“É importante que se esclareça que, ao contrário do que infelizmente tem sido propagado por algumas pessoas, os professores da rede municipal de educação receberam um aumento significativo com a recomposição salarial (inclusive, com a previsão de pagamento retroativo acumulado desde janeiro deste ano). Como exemplo, um professor de creche (40h semanais), em início de carreira (com especialização), teve um aumento na remuneração na ordem de R$ 1.358,56, passando a sua remuneração de R$ 4.794,43 para R$ 6.152,99. Da mesma forma, um professor do Ensino Fundamental I (30h semanais), também em início de carreira e com especialização, teve um aumento na ordem de R$ 850,08, passando a sua remuneração de R$ 3.764,66 para R$ 4.614,74. Contudo, paralelamente a isso, houve, no caso dos professores do Ensino Fundamental II, além da recomposição salarial, a correção dos valores a partir da carga horária de cada professor – o que repercutiu no pagamento desses servidores. É fundamental que isso seja compreendido para que se evite que informações truncadas e inverídicas sejam disseminadas.”