@viuitauna
Em Minas Gerais é comum se deparar nas rodovias com carretas sem lona e a devida proteção na caçamba, lançando detritos contra veículos e pessoas que trafegam pelas vias, causando danos financeiros e inúmeros riscos de acidentes. A partir de janeiro, a fiscalização para os caminhoneiros negligentes ficará mais dura. Começa a valer a Resolução 701 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novos requisitos de segurança obrigatórios para a amarração e transporte de produtos siderúrgicos.
A principal mudança foi a necessidade de inserir a amarração direta para a ancoragem segura de bobinas de aço, inexistente na Resolução 293/2008, além da ampliação do escopo da norma anterior. Aos nove tipos de produtos siderúrgicos – barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucata, tarugos, tubos e vergalhões – foram acrescentados quatro produtos – blocos compactados, peças isoladas, emaranhados e granel de sucata –, e as devidas normas para o transporte seguro.
Minério e carvão a granel ou ensacado estão inclusos, já que são considerados insumos de produto siderúrgicos. A Resolução 701 revoga as Resoluções Contran anteriores, 293/2008, 494/2014 e 591/2016, que já tratavam do assunto.
Confira o texto completo da nova Resolução:
https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7012017.pdf
FIQUE DE OLHO
Quem descumprir as novas regras estará sujeito às seguintes penalidades, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 21. O proprietário será responsável pelos danos que seu veículo venha a causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias e pelos danos ambientais que vier a provocar.
Art. 171: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Art. 230 incisos IX e X: Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Art. 231 incisos II e IV: Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
DANOS: O QUE FAZER?
A orientação para quem tiver o veículo avariado por transportes do tipo é registrar um Boletim de Ocorrência na unidade da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF) mais próxima. O dano deve ser detalhado pelo agente de trânsito de forma clara e objetiva, com o máximo de informações, para futuras providências legais. Por isso, acompanhar a lavratura do registro do BO é importante. Caso o veículo infrator esteja presente, o proprietário deve exigir do agente de trânsito a devida vistoria e em caso de irregularidade flagrante, a aplicação de multa. Registros de fotos, vídeos e relatos de testemunhas também auxiliam a provar o dano e responsabilizar na Justiça o caminhoneiro negligente.