Dose dupla: homem é preso por descumprir medida protetiva contra ex, após tentar furtar whisky em Itaúna

@viuitauna

Duas garrafas de whisky levaram um homem a ser preso duas vezes, pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (20), em Itaúna. O indivíduo de 33 anos, que já tinha registros anteriores, resistiu à abordagem da 9ª Cia PM, ao ser contido após tentar furtar as bebidas e ameaçar um funcionário de um hipermercado, no bairro Vila Tavares. Mais tarde, já na delegacia, recebeu mandato de prisão por descumprimento de medida protetiva. A razão apontada pela Polícia Civil é crime de violência doméstica contra a ex-companheira.

As equipes policiais compareceram no estabelecimento na Vila Tavares, na tarde desta quinta-feira, onde o autor (ocorrências anteriores por ameaça, dano, furto, lesão corporal e roubo) pegou duas garrafas de whisky e tentou evadir do estabelecimento, sendo contido por funcionários que conseguiram reaver os materiais. Posteriormente, afirma a Polícia Militar, o indivíduo retornou ao local e ameaçou um dos funcionários.

Garrafas de whisky foram recuperadas por funcionários ainda em hipermercado, após autor tentar fugir. Fotos: Divulgação/9ª Cia PM

No momento da abordagem, ao ser dada ordem para que ficasse parado, o homem evadiu, mas acabou alcançado e contido. Neste momento, o autor tentou agredir os militares, sendo necessário imobilizá-lo e algemá-lo, diz a PM.

“Isso posto, o autor foi preso (por furto, ameaça e resistência) e o material apreendido. Não obstante, foi descoberto ao chegar na delegacia que a motoneta que o autor conduzia também havia sido furtada de seu cunhado, o qual acompanhou a ocorrência”, afirma a 9ª Cia PM.

Militares verificaram, na delegacia, que motocicleta utilizada pelo homem foi furtada do cunhado

Dando sequência ao registro da ocorrência, o homem foi preso ainda pela Polícia Civil por descumprimento de medida protetiva, devido ao cometimento de crime de violência doméstica em desfavor de sua ex-companheira.

COMO DENUNCIAR A PCMG orienta que todo caso de violência doméstica e familiar contra a mulher seja denunciado. O registro pode ser feito diretamente em unidade policial, via disques 180 ou 181 e também pela Delegacia Virtual nos casos de ameaça, vias de fato/lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.

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