Procon Itaúna orienta como agir ao se deparar com produtos estragados ou vencidos em supermercados

O consumidor que se deparar com produtos estragados ou com validade vencida em supermercados pode exigir a troca por um produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição do valor pago. A orientação do Procon Itaúna é documentar a falha por meio de cupons, fotos e vídeos para que a denúncia junto aos órgãos responsáveis possa ser efetivada. Segundo o órgão, a Lei 8.078/1.990 prevê procedimento administrativo, que assegure ao fornecedor ampla defesa e contraditório.

Em maio de 2020, uma proposta apresentada pelo Procon Itaúna na Câmara Municipal propôs isentar o consumidor de pagar pelo produto, caso encontrasse mercadoria equivalente com prazo de validade expirado, coibindo a “falta de zelo” de alguns estabelecimentos.

O coordenador do Procon Itaúna, Paulo Lima, aponta que a responsabilidade administrativa de fiscalização decorrentes da Lei Estadual 13.317/1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e da Lei municipal 148/2.019, que instituiu o Código de Vigilância em Saúde em Itaúna, é da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

Nos casos de produtos estragados ou vencidos, o Procon atua na garantia dos direitos dos consumidores, por força da Lei Federal 8.078/1.990 e do Decreto Federal número 2.994/1.994, para quem as denúncias devem ser, ordinária e extraordinariamente, direcionadas.

Lima explica que todos os participantes da cadeia de consumo são solidários pela responsabilização por vícios de produto ou de serviço, frente ao que prescreve o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo exigir, ocorrendo a compra, a troca por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso ou a restituição da quantia paga.

“A responsabilização por eventual dano moral fica a encargo do Poder Judiciário, através da ação processual respectiva”, afirma.

A previsão de autuação e de sanção está contida, nos casos consumeristas, na Lei 8.078/1.990, que prevê aplicação mediante procedimento administrativo, que assegure ao fornecedor ampla defesa e contraditório, de modo que procedida a denúncia, a fiscalização atue no colhimento das provas para subsidiar o processo, em seara administrativa, considerando que as esferas civil e penal são de atuações distintas, ocorrendo a atuação conjunta dos órgãos municipais no colhimento de provas.

Lima aponta ainda que as atuações das unidades do Procon são condensadas em um sistema do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, criado especificamente para gestão do meio nacional de consumo.

“Os procedimentos administrativos são iniciados por meio da denúncia e colheitas de provas, o que torna essencial ao consumidor, ao se deparar com a situação, documentar a compra por meio de cupons, fotos e vídeos, a fim de auxiliar no controle e na fiscalização dos estabelecimentos comerciais”.

DENÚNCIAS MODIFICADAS O coordenador do Procon Itaúna salienta ainda que nem sempre a fiscalização alcança o fato narrado. Por ter sido modificado pelo fornecedor, há inúmeras denúncias sigilosas e destituídas de qualquer evidência mínima, desperdiçando a ação que poderia ser direcionada para outras finalidades efetivas.

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