Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (6), a Prefeitura anuncia a implementação do Programa Passe Livre, que isenta portadores de necessidades especiais – enquadrados no conceito de Família Carente – de pagar tarifa no transporte coletivo de Itaúna, tanto nas linhas urbanas, quanto rurais. Segundo o Município, a iniciativa é amparada pela Decreto 6.132/2015. Podem requerer o benefício pessoas que comprovarem deficiência física, sensorial auditiva, sensorial visual, mental, bem como deficiências múltiplas, mobilidade reduzida e incapacidade temporária de locomoção, nos moldes e critérios estabelecidos em Lei.
Para solicitar a isenção da tarifa, o requerente precisa comprovar a condição especial de saúde, residir em Itaúna, enquadrar-se no conceito de Família Carente e, se menor de idade, apresentar matrícula escolar e, se possível, frequência às aulas.
O pedido deverá ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiário, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- Atestado Médico com o CID (Código da Doença), Frequência do Tratamento
- 2 Fotos 3×4 do Beneficiário
- Documentos Pessoais Beneficiário
- Documentos Pessoais Familiares
- Documentos Comprobatórios de Renda Familiar
- Comprovante Endereço
- Atestado Matrícula Escolar (Para beneficiários menores de 18 anos)
ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PEDIDO Feito o requerimento, os documentos serão encaminhados para análise e aprovação, podendo o benefício ser concedidos de forma permanente e/ou temporário, a depender da condição e tratamento comprovado, com ou sem acompanhante.
A Prefeitura ressalta que o Programa Passe Livre não substitui o Programa Conduz, de vans porta a porta. No Passe Livre, o usuário recorre ao transporte convencional por ônibus, enquanto no Conduz, o usuário é buscado pelas vans no local agendado.
