Município pede anulação de acordo de R$ 18 milhões com a Viasul

A Prefeitura de Itaúna solicitou à Justiça a anulação do acordo feito pela gestão anterior para o pagamento de R$ 17.991.661,40 em dez parcelas à concessionária Viasul, em precatórios, como forma de reequilíbrio de contrato. O pedido, feito nesta terça-feira (7), foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em apuração do @viuitauna. Segundo o órgão, não houve a homologação do acordo, como pleiteado pelo ex-prefeito Neider Moreira (PSD). A empresa de ônibus alega prejuízo na pandemia, apesar de não ter renovado a frota e realizado investimentos no sistema no período.

Após a publicação, o prefeito Gustavo Mitre ressaltou em nota o compromisso de atual gestão com o uso responsável dos recursos públicos. “Um acordo de tal magnitude, no valor de R$ 18 milhões, deveria contemplar benefícios diretos para os usuários do transporte coletivo, que são os principais interessados neste processo”, disse. Mitre também destacou que a situação do transporte coletivo de Itaúna será amplamente debatida em momento oportuno com a Câmara Municipal, a empresa e outros atores, buscando soluções que atendam aos interesses da população.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, o pedido de homologação fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe gestores de assumir compromissos financeiros sem disponibilidade de caixa nos últimos 180 dias de mandato. Ainda segundo a Procuradoria, o acordo, se analisado mais detalhadamente, beneficiaria quase exclusivamente a Viasul, sem apresentar contrapartidas significativas para a população ou melhorias no serviço de transporte coletivo.

“O governo Gustavo Mitre aguarda agora o parecer da Justiça sobre o pedido de anulação do acordo, confiando que a decisão será pautada nos princípios legais e no interesse público”, acrescenta a Prefeitura.

Em 27 de dezembro, a Viasul entrou com pedido de tutela antecipada, reiterando o pedido de homologação do acordo, defendendo a continuidade da autorização para que veículos acima da data máxima de 12 anos de uso possam permanecer em operação para “atender as necessidades da população”.

Na ocasião a juíza de plantão determinou a devolução do autos após o recesso da Justiça, alegando que que não se trata de expediente “urgente”, que envolve réu preso e não se enquadrando o pedido cautelar nas hipóteses previstas na Resolução nº 966/2021 do TJMG.

ACORDO INDEFERIDO Como mostrou o @viuitauna, em abril a Justiça já havia indeferido o acordo, firmado em audiência de conciliação.

Na decisão, o juiz Herrmann Emmel Schwartz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, disse que o acordo não poderia ser homologado porque a forma de pagamento prevista afronta o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Conforme o artigo, exceto no casos de créditos de natureza alimentícia, pagamentos devidos pela Fazenda Municipal “em virtude de sentença judiciária só poderão ser realizados na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

A empresa recorreu ao TJMG e, novamente foi derrotada, com sentença daquele órgão de que o pagamento do valor não poderia ser homologado sem a inclusão na ordem de pagamento de precatórios. Porém, nos últimos dias do seu mandato, o ex-prefeito concordou com a medida e aceitou que o pagamento fosse realizado, incluindo a citada “dívida”, na ordem de pagamento dos precatórios. A medida foi interpretada como uma “última cartada” para a Prefeitura conseguir repassar pelo menos parte do valor pleiteado pela empresa de ônibus após a pandemia.

Em março de 2024, Neider havia retirado da Câmara Municipal um projeto de lei que garantiria o repasse, em valores atualizados, à Viasul, como reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a concessionária.

A retirada do PLO 21/2024 ocorreu após os vereadores terem sido convidados para uma audiência de conciliação no Fórum de Itaúna, quando ficou decidido pela suspensão das multas diárias aplicadas à Viasul, por descumprimento no quadro de horários e retirada de coletivos da frota. Na ocasião, o Executivo pretendia enviar à Câmara um projeto de suplementação orçamentária, de forma a reequilibrar o contrato com a Viasul.

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