Fiscalização do Pix não afeta autônomos, esclarece Receita

O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos. Nas redes sociais, a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família. As novas regras, que obrigam bancos digitais e carteiras de pagamento a informar as movimentações, buscam combater movimentação por fraudadores e criminosos e a lavagem de dinheiro. Em entrevista à Voz do Brasil, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, voltou a desmentir a onda de fake news sobre uma taxação das transferências eletrônicas e reiterou que o trabalhador autônomo não é o foco do monitoramento.

A nova fiscalização aumentou o limite de monitoramento de movimentações de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas para R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Há mais de 20 anos, desde 2003, a Receita monitora movimentações financeiras. A nova instrução normativa representa apenas o acréscimo dos novos tipos de empresas que operam meios de pagamento, mas não são formalmente classificadas como instituições financeiras, a enviar as informações ao Fisco duas vezes por ano. Mais uma vez, o secretário afirmou que a Constituição não permite a tributação sobre movimentações financeiras.

“Não é verdade que foi criado nenhum controle sobre o Pix. Isso já existia há muito tempo aqui no Brasil. O que a Receita Federal fez a partir de 2025 é deixar claro, tem as informações que sempre foram prestadas pelas instituições financeiras, pelos bancos tradicionais, têm de ser prestadas pelas chamadas fintechs. Essas empresas sem agência física, onde, muitas vezes, que você abre a conta pela internet, as fintechs ou instituições de pagamento”, explica.

Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Segundo Barreirinhas, a fiscalização das transações financeiras permitirá dados mais precisos na declaração pré-preenchida, que reduzirão a chance de erros e de divergências.

“O foco da Receita Federal não é, repito, o trabalhador, a pequena empresa, o pequeno empresário. Não é. O foco da Receita Federal é em outro tipo de gente. É quem se utiliza dessas novas ferramentas tecnológicas para movimentar dinheiro ilícito, muitas vezes dinheiro de crime, de lavagem de dinheiro. Esse é o enfoque da Receita Federal”, afirma.

CARTÕES COMPARTILHADOS No caso de uma pessoa que compartilha o cartão de crédito com o restante da família e a fatura é maior que o salário, o Fisco esclarece que o contribuinte não cairá na malha fina. Isso porque a Receita tem os dados do cartão de crédito. “Se você nunca passou por problemas, não passará agora”, enfatiza o órgão.

E MAIS…

Declaração pré-preenchida
Com a inclusão das fintechs (startups do setor financeiro), dos bancos digitais e das empresas de carteiras virtuais na prestação de informações, a declaração pré-preenchida será mais confiável. “Agora com as fintechs, com as instituições de pagamento também emprestando, a Receita Federal vai ter um dado mais sólido, mais correto. E isso diminui a chance de o trabalhador, o empresário, cair na malha fina da Receita Federal”, acrescenta o secretário especial.

Nada muda para profissionais liberais
Para profissionais que recebem pagamentos por meio do Pix nada mudará. A Receita esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. “Se a pessoa nunca teve problema nos últimos 20 anos, não tem razão para ela ter a partir de agora, então nada muda para ela. É importante que o pequeno empresário, que a pessoa física, não caia nessas mentiras, nas fake news”.

Exemplo de pedreiro
A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras. Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato.

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