O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), oficiou a Agência Nacional de Saúde (ANS) com o objetivo de fiscalizar a atuação dos Serviços de Atendimento aos Consumidores (SAC) dos planos de saúde em operação no Estado, conforme prevê o Decreto 11.034/2022. Entre os itens fiscalizados estão a gratuidade do serviço, o acesso inicial sem o fornecimento prévio de dados pelo consumidor, a exigência de repetição da demanda após o registro no primeiro atendimento, o processamento do pedido de cancelamento com efeito imediato, entres outras.
A fiscalização será realizada não só pelo atendimento pelo telefone, mas também pelo chat-bot, aplicativo de mensagem, e-mail e outros meios disponibilizados para acesso do consumidor.
O SAC é o primeiro canal que o cidadão utiliza quando precisa de informação adequada sobre os serviços contratados, acompanhar o andamento de uma demanda ou fazer uma reclamação. Promotor da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Glauber Tatagiba, ressalta a importância de garantir que as empresas cumpram as normas já estabelecidas pelo Decreto Federal que regulamenta o SAC.
“A fiscalização do SAC contribui para evitar a judicialização e a sobrecarga de demanda dos Procons, Defensorias Públicas e Ministério Público, já que as pesquisas mostram que a primeira atitude do consumidor quando se sente lesado é acionar a empresa e somente depois, quando a demanda não é resolvida, aciona os demais órgãos”.
Em caso de reclamação, o consumidor devem registrá-la no site Consumidor.gov.br, e/ou na Agência Nacional de Saúde, pelo endereço: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor.