Proposta do Procon na Câmara propõe gratuidade a quem encontrar produtos vencidos; entenda!

@viuitauna

Depois de notificar dois supermercados de Itaúna por supostos aumentos abusivos durante a quarentena, o Procon Itaúna apresentou proposta na Câmara que pretende isentar o consumidor de pagar um produto caso encontre mercadoria equivalente com prazo de validade expirado. A medida, válida durante as compras em estabelecimentos da cidade, visa fortalecer os direitos de defesa do consumidor, além de coibir a venda de produtos impróprios para consumo.

“A proposta garantirá um produto gratuito ao consumidor que encontrar o mesmo produto vencido no estabelecimento. Exemplo: Se o consumidor encontrar uma caixa de leite vencida, terá direito de levar para casa a mesma caixa de leite ou outra similar, de forma gratuita, mas dentro da data de validade”, afirma o coordenador do Procon Itaúna, Erik Carvalho.

Caso seja aprovado pela maioria dos vereadores, em forma de projeto de lei, a proposta se tornará obrigatória em todo o comércio de Itaúna, coibindo a “falta de zelo” de alguns estabelecimentos.

Carvalho ressalta que o consumidor que se deparar com produtos vencidos em açougues, bares, mercearias, padarias, restaurantes e supermercados, dentre outros, pode denunciar ao órgão ou à Vigilância Sanitária da Prefeitura.

Desde 2012, campanha da Associação Mineira de Supermercados (Amis), chamada De Olho na Validade, fiscaliza o segmento com o mesmo objetivo, mas poucos estabelecimentos estão inclusos. Em Itaúna participam as redes supermercadistas ABC e EPA. A lista de todas as empresas da campanha está disponível em http://online.anyflip.com/glyq/hlly/mobile/index.html.

OUTRO LADO Na manhã desta sexta-feira (15), a assessoria de comunicação da Câmara Municipal entrou em contato para afirmar que o Procon Itaúna apresentou apenas sugestões, para que a Mesa Diretora possa consolidar em um projeto de lei. “Não foi apresentado um projeto pronto e a análise ainda depende da Procuradoria”, ressalta o Poder Legislativo.

O QUE DIZ A LEI De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva comercializar produtos vencidos. Além disso, o Procon Itaúna afirma que a prática é considerada crime, podendo o responsável ser punido com detenção de dois a cinco anos e multa, nos termos da Lei Federal 8.137/90.

SERVIÇO
Procon Itaúna

Rua Péricles Gomide, 166, Centro
Tel.: (37) 3241-2202/3241-3166

Horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 16h

Vigilância Sanitária
Tel.: (37) 3241-4999

Matéria atualizada às 9h47 de 15/5/2020 com novas informações

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