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Depois de a Prefeitura recuar na flexibilização de restaurantes e clínicas de estética, no fim de maio, Itaúna poderá aderir ao Minas Consciente, liberando apenas serviços essenciais – a chamada onda verde. O entendimento é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que se reuniu com o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, e encaminhou aos promotores de Justiça um roteiro para a adoção de medidas, de acordo com a realidade de cada comarca.
A reunião, com a presença do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, discutiu a medida cautelar deferida pela desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina a municípios que não aderiram seguir as mesmas regras do programa do governo de Minas, de acordo com a Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.
Também nesta segunda-feira (13), o Município publicou novo decreto, n° 7.196, prorrogando as medidas já adotadas até o próximo dia 20 – mesmo havendo uma aceleração de casos positivos de COVID-19, nos últimos 30 dias. A avaliação, segundo a assessoria de comunicação, é de que a ocupação de leitos no hospital e a “participação efetiva da população” no uso de máscaras e cuidados gerais mantém a prevenção na cidade. A Prefeitura de Itaúna sustenta ainda que não foi notificada da decisão do TJMG.
Para Tonet, o momento é crítico e a união de esforços para salvar vidas, sem deixar de lado os cuidados com a atividade econômica, pode ser alcançada por meio da adesão ao Minas Consciente – Deliberação nº 39 do Comitê Estadual. “De forma geral, estamos vivendo o pior momento da pandemia no estado, realidade para a qual os promotores de Justiça estão atentos”, aponta o procurador-geral.
Por outro lado, o presidente da AMM afirma que a medida cautelar não inovou no quadro apresentado até então, uma vez que a tese do MPMG sempre foi pela natureza vinculatória dos municípios à Deliberação nº 17. Lacerda ressalta que a normativa é importante para contenção da pandemia em algumas regiões, mas se mostra injusta e desnecessária para muitos municípios menores, nos quais a incidência do novo coronavírus é mínima.
O representante dos municípios também atentou para a necessidade de que sejam feitos ajustes nas deliberações nº 17 e nº 39, para que o Estado observe o nível de incidência por regiões, para fins de flexibilização. Tonet se prontificou a encaminhar as propostas ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde).
ROTEIRO POR CIDADE Sobre a recomendação enviada às comarcas mineiras, o procurador-geral de Justiça disse que a intenção não é punir os prefeitos, mas dialogar e trabalhar ao lado deles, orientando-os na busca pelas melhores soluções, tendo como principal meta garantir a saúde da população. “Quando, infelizmente, não obtivermos sucesso nesses entendimentos, caberão as medidas administrativas e judiciais pertinentes a cada caso”, ressalta Tonet.
A medida cautelar foi concedida na última quinta-feira (9) na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 1.0000.20.459246-3/0, proposta pelo MPMG.