@viuitauna
Imprevistos por causa de impedimentos legais levaram o Cartório Eleitoral de Itaúna a realizar uma nova convocação de mesários voluntários para as eleições, em 15 de novembro. No total, a cidade necessitará de mais 100 colaboradores para acompanhar a votação – veja a lista de atribuições a seguir. Os mesários receberão um auxílio alimentação de R$ 40, além de ter direito a quatro dias de folga no trabalho, escala que chega a seis dias para servidores do Estado de Minas Gerais.
Entre as razões apontadas para a convocação extra estão impedimentos de outros mesários, como parentesco com candidatos ou com dirigentes partidários, doença, trabalho na área da saúde e mudança para outro município.
Para ser mesário é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e ser maior de 18 anos. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail zona140@tre-mg.jus.br informando os seguintes dados:
Nome completo (sem abreviaturas);
CPF;
Endereço;
Local onde vota;
Telefone;
Profissão;
Escolaridade;
Informar se pode trabalhar como mesário em qualquer local de votação da cidade
O treinamento é realizado por meio do aplicativo Mesários, disponível para dispositivos Android e IOS. “O treinamento e o dia trabalhado na eleição darão direito aos dias de folga. Além disso, o mesário terá direito a títulos para alguns concursos públicos”, informa o Cartório Eleitoral, ressaltando que durante a pandemia, o atendimento é realizado apenas por e-mail.
SAIBA MAIS
Principais funções de um mesário:
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
Atribuições:
- Verificar as credenciais dos fiscais
- Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima
- Iniciar e encerrar a votação
- Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar
- Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor
- Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral
- Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem
Também são atribuições do presidente:
- Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção
- Verificar a data e o horário registrados na urna
- Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção
- Nomear eleitores para substituir mesários faltosos
- Zelar pela preservação da lista de candidatos
- Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir
- Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa
- Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes
- Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre - Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “Não Compareceu”
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
Atribuições:
- Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura
- Ditar o número do título ao presidente
- Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.
Atribuições:
- Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação
- Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)