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Uma ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acatada pela Justiça pode levar a Prefeitura a voltar atrás na flexibilização gradual e decretar, novamente, o fechamento de restaurantes sem entregas a domicílio e no balcão e clínicas de estética em Itaúna. A decisão, anunciada após a publicação da matéria do @viuitauna, no início da noite dessa quinta-feira (28), restringe as atividades, além de determinar a realização de cultos religiosos com no máximo 30 pessoas – incluindo responsáveis pela celebração.
A liminar determina ainda que a Prefeitura fiscalize as atividades diariamente, inclusive durante o período noturno e finais de semana, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Nessa quarta-feira (27), o prefeito Neider Moreira (PSD) se reuniu com representantes da Associação de Bares, Restaurantes, Hamburguerias e Sorveterias de Itaúna (Abrehas), que pleitearam, mais uma vez, a reabertura de bares e lanchonetes. A reunião foi considerada positiva por um dos membros da associação, que pretende aguardar uma definição para seguir ou não com um pedido de liminar na Justiça, para a retomada das atividades.
Segundo outro comerciante, Neider, por outro lado, se mostra receoso em autorizar as atividades e ser novamente barrado pelo MPMG.
“O problema todo (pela volta dos bares) tem sido o Ministério Público”, aponta um dos empresários, proprietário de um estabelecimento na Jove Soares, que participou da reunião.
Um dos comerciantes ouvidos pela reportagem afirma que o setor já não tem condições e caso a situação persista, terá de fechar as portas da sua hamburgueria. A proibição da venda de bebida alcoólica nos restaurantes liberados é outro problema. “Não estamos conseguindo honrar com nossas contas. Infelizmente a gente não pode esperar mais. Abrir do jeito que está, de 18 às 22h, e vender só refrigerante não chama o cliente. Existem uma série de alternativas a se fazer”, diz.
Conforme mostrou o @viuitauna, a portaria n° 5.816 publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (23), liberou o funcionamento de restaurantes sem self-service, pesque-pagues, auto-escolas e escolas de dança, desde que adotadas medidas de higienização e acesso no enfrentamento a pandemia.
Em um vídeo que circulou em Itaúna, comerciantes dizem estar dispostos a obedecer todos os critérios que sejam impostos, como mesas separadas, mínimo de ocupantes por mesa, exclusão do sistema self-service, disponibilidade de água e sabão, álcool em gel e exigência de máscaras para profissionais.
REALIDADE REGIONAL Procurado no início da tarde desta quinta-feira, o MPMG se pronunciou no início da noite. O órgão informa que a 2ª Vara Cível de Itaúna acatou ação civil pública, decidindo liminarmente que a autonomia concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Município não permite contrariar norma estadual, especialmente a Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.
“A decisão desta quinta-feira, 28 de maio, determinou ainda que o Município de Itaúna deve obedecer à realidade regional. Assim, a decisão judicial está em total consonância com a Recomendação nº 01/2020, encaminhada ao Município no dia 22 de abril e que recomendava justamente a observância da Deliberação nº 17 e da observância das diretrizes da Superintendência Regional de Saúde, o que não estava sendo feito pelo Município. A Justiça determinou a proibição de funcionamento de restaurantes e similares, salvo para retirada no balcão e em entrega em domicílio, bem como clínica de estética, sendo mantido acréscimo da restrição de que os cultos religiosos podem ter no máximo 30 pessoas”, diz o MPMG, em nota.
Na ação civil pública, o Ministério Público ressalta que a portaria n° 5.816 foi publicada após a destituição dos membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19, que eram contrários à flexibilização.
OUTRO LADO A Prefeitura de Itaúna afirma, via assessoria de comunicação, que se posicionará a respeito nessa sexta-feira (29).
Matéria atualizada às 18h50 de 28/5/2020 com novas informações