@viuitauna
Depois de adiar o retorno das aulas escolares e dizer, na sexta-feira (28), que publicaria um decreto, a Prefeitura anunciou nesta quarta-feira (2) normativas para a realização de eventos em Itaúna. Além da apresentação de cartão de vacina, as medidas, que seguem o programa Minas Consciente, incluem opções de testes negativos para COVID-19 de até 72h horas antes ou laudos médicos positivos, de no mínimo 15 dias e no máximo três meses.
A publicação das normativas ocorre após o deputado bolsonarista Bruno Engler (PRTB) divulgar vídeo nas redes sociais acusando o prefeito Neider Moreira (PSD) de “controle social”, por, segundo o parlamentar, estabelecer que pessoas apresentem esquema vacinal completo para adentar em eventos. A Prefeitura, porém, nega ter sido pressionada.
Os novos casos da doença na cidade têm caído ao longo da semana, com 243 registros no último boletim divulgado pelo Município – contra 342 na terça-feira (1°) e 397 na segunda-feira (31).
Chamando Neider de “canalha” e “cara de pau”, Engler disse que a lei n° 23.787, de 7 de janeiro de 2021, estabelece que a vacinação é facultativa em Minas Gerais. “O prefeito Neider Moreira é tão canalha, tão cara de pau que ele se julga no direito de tirar a liberdade do cidadão, pelo o que acha melhor para a saúde pública. Só que o objetivo desse decreto é controle social”, acusa Engler.
TESTE NEGATIVO Para o deputado estadual, se o objetivo do decreto anunciado na sexta-feira fosse saúde pública, a Prefeitura exigiria o teste negativo de COVID-19, uma vez que quem não tem o vírus, não pode transmiti-lo. O que acabou ocorrendo com a publicação das normativas. “Já está mais do que comprovado que as pessoas vacinadas também contraem e também transmitem o vírus. Vamos buscar a vida judicial para que isso seja derrubado. O prefeito não decide se ele pode tirar a liberdade do cidadão ou não”, ameaçou Engler.
Procurada pelo @viuitauna nesta quinta (3), a assessoria de comunicação disse que uma reunião entre a Procuradoria do Município, as secretarias de Cultura e Saúde, entendeu que as normas do Minas Consciente atendem o necessário. “O programa preza que decretos municipais são recomendados desde que sejam mais restritivos”, sustenta a Prefeitura de Itaúna.
FIM DE SEMANA Neste fim de semana estão previstos em Itaúna um pré-carnaval em um espaço de eventos e um show da banda Skank em um campo de futebol no bairro de Lourdes.
O QUE DIZ O TEXTO
Normativas para realização de eventos, de acordo com a versão 3.12 do Minas Consciente, de 12/11/2021
- Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento
Onda verde: 1 metro
Ondas amarela e vermelha: 1,5 metros - Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);
- Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;
- Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;
- Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;
- Utilização de Álcool gel na entrada, e em toda a área do evento em locais estratégicos;
- Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação, disponibilização de papel toalha descartável, lixeiras com acionamento de pedal;
- Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s;
- Proibido Self Service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);
- Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente;
Para acesso ao evento, os frequentadores deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização. Essa documentação pode ser uma das seguintes opções:
• Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID-19, ou seja, vacinados, após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada) mediante comprovação de cartão de vacinação original ou certificado emitido pelo aplicativo ConectSus; ou
• Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para COVID-19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 3 meses (90 dias); ou
• Resultado negativo para COVID-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.