@viuitauna
A Justiça de Itaúna negou pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender o evento Itaúna FestHorse, realizado desde quinta-feira (21) em uma área no bairro Antunes. A ação civil pública foi movida contra duas empresas organizadoras e o Município, alegando que a festa apresentava “enorme potencial causador de poluição sonora e de perturbação do sossego”, além de não apresentar condições de regularidade perante normas de segurança e proteção contra incêndio e pânico. A organização defende que monitorou o volume da festa. Já a Prefeitura diz que “mantém todo o rigor” para a emissão de alvará.
As informações são da assessoria de comunicação do MPMG. O órgão afirma que recorrerá da decisão, apresentada na quarta-feira (20). Na ação, foi pedido ainda o bloqueio de valor da renda obtida, com o objetivo de garantir eventual reparação dos danos coletivos (ambientais e urbanísticos) configurados em decorrência da realização do evento.
A Promotoria de Justiça de Itaúna aponta que o espaço escolhido para o Itaúna FestHorse fica em área urbana, em local não edificado, desprovido de qualquer estrutura física ou de proteção acústica capaz de minimizar os impactos sonoros, os quais, segundo a ação, atingem diversos outros bairros do município. A ação aponta histórico de eventos no local em que ficou evidenciada a ocorrência de perturbação do sossego. No fim da março, a Prefeitura notificou os organizadores da festa Noitada após moradores de diversos bairros de Itaúna relatarem não ter conseguido dormir com o som alto, foguetório e batidão.
As apurações feitas pelo MPMG verificaram ainda que o evento realizado nos últimos três dias não se mostra regular no que diz respeito às exigências normativas de segurança e proteção contra incêndio e pânico.
“Isso porque não possui licenciamento do Corpo de Bombeiros, mediante emissão de AVCB-Auto de Vistoria, em conformidade com o grau de risco”, diz trecho da ação.
PROIBIÇÃO DE EVENTOS IRREGULARES Além da suspensão do Itaúna FestHorse, o MPMG requereu na ação que as empresas organizadoras sejam proibidas de realizar eventos recreativos abertos ao público sem prévia regularização perante o Corpo de Bombeiros, bem como sem comprovada obtenção de licença do município específica para a realização do evento temporário.
A organização do evento ressaltou ao @viuitauna que a liminar não foi acatada pela juíza de Itaúna e monitorou o ruído por três dias, não superando 36 decibéis na madrugada deste domingo (25), quando o DJ Alok se apresentou até por volta de 4h30.
A Prefeitura de Itaúna afirma, por sua vez, que “mantém todo o rigor” em acompanhar os requisitos prévios de todo e qualquer evento para a emissão de alvará.
“Isso não foi diferente com o evento em questão. Ressaltamos que a Justiça validou todo o processo, uma vez que não acatou a tentativa de suspensão”, diz o Município em nota.
kkkkkk a festa estava top e tranquilo
a festa estava otima muito top parabens aos organizadores e a prefeitura