Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo: multas acima de R$ 300 mi

@viuitauna

Empresas que praticam telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O orgão abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que no último dia 18 de julho proibiu a atividade irregular em todo o país. Caso condenadas, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada. Nos últimos três anos, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e o portal consumidor.gov.br receberam mais de 14 mil reclamações de consumidores.

“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, afirma a Senacon.

No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo – o denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

HISTÓRICO DE RECLAMAÇÕES A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas. A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis. (com informações da Agência Brasil)

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