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Uma determinação da Justiça autorizou 35 detentos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Itaúna para cumprimento de pena em regime domiciliar. Os recuperandos são liberados ao longo da semana, na medida em que os alvarás de soltura são expedidos. A medida visa a extinção do regime semiaberto com direito ao trabalho externo, em que os detentos estavam enquadrados. Eles saiam pela manhã para trabalhar e retornavam à noite para dormir na unidade.
No dia 15 de dezembro, o juiz da Vara Criminal de Execuções Penais, Adelmo Bragança de Queiroz, assinou a portaria em que determina a extinção do regime na unidade. Também consta na medida que presos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas serão aceitos na APAC Masculina apenas se classificados como de baixa periculosidade pela Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas e para atendimento de percentuais mínimos de ocupação exigidos pelo convênio firmado com o Estado.
A extinção do regime semiaberto com direito ao trabalho externo também busca a adequação do número de detentos que a instituição comporta. De acordo com o diretor-presidente da APAC, Peter Andrade, a unidade tem capacidade máxima para 195 detentos. Com a liberação dos que obtiveram a pena modificada para regime domiciliar, o número cairá para 160. A intenção da instituição, contudo, é reduzir a 140.
“Importante ressaltarmos que esta decisão foi fundamentada em análises individuais de cada detento e todos eles estão no final do cumprimento de pena. Portanto, foi concedido a estes 35 recuperandos o direito de regime domiciliar. Eles seguirão sendo monitorados pelo sistema APAC e também pelo judiciário”, afirma Andrade.
O diretor da APAC ressalta que o regime semiaberto continua existindo na instituição.
“Apenas recuperandos que já eram considerados aptos e vinham gozando do convívio social mediante saídas diárias para o trabalho onde estavam empregados é que foram beneficiados com a medida”, diz.
PORTARIA A portaria assinada pelo juiz leva em consideração alguns pontos, como o principal objetivo da APAC, que é a recuperação do preso, além da promoção da justiça restaurativa. Ao final das justificativas, Queiroz pontua a extinção do regime semiaberto.
“O regime extinto fica substituído pelo regime semiaberto domiciliar a ser cumprido mediante as condições impostas para o regime aberto domiciliar, já implantado nesta Comarca, conforme os ditames da Portaria nº 01/2016, alterada pela Portaria nº 01/20219, deste Juízo”, diz trecho da portaria.
Ainda segundo a medida, houve alteração no ingresso de condenados na APAC Masculina, que agora ocorrerá no regime fechado, se observados critérios. (com informações do G1 Centro-Oeste)