Vidraçaria terá de indenizar consumidora em R$ 3,8 mil por queda de painel com TV

Uma mulher de Juatuba, na Grande BH, obteve em duas instâncias o direito de ser indenizada por uma vidraçaria que forneceu um painel defeituoso. A estrutura cedeu com o peso de uma televisão, que ficou destruída com a queda. Além de ser ressarcida em R$ 1,8 mil pelo aparelho, a consumidora receberá R$ 2 mil por danos morais, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, já definitiva, foi unânime. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa em setembro de 2020. Ela afirma que, em maio do mesmo ano, adquiriu uma TV de 50 polegadas e contratou a instalação de um painel para o equipamento. Contudo, o material não suportou o peso do eletrodoméstico.

A mulher alega que a prestação de serviços foi falha, porque houve demora na fixação do painel, o produto colocado não foi capaz de sustentar o televisor e todas as tentativas de ser reembolsada e conseguir solucionar o problema administrativamente fracassaram.

“A empresa não se manifestou na primeira fase do processo e foi condenada. O juiz José Afonso Neto determinou que ela arcasse com R$ 1,8 mil, a quantia paga pela televisão, e indenizasse a cliente em R$ 2 mil”, afirma o TJMG, por meio de sua assessoria de comunicação.

A consumidora recorreu, afirmando que o montante era irrisório. Segundo ela, o objetivo do pedido não era enriquecer-se à custa da vidraçaria, mas atingi-la com um impacto econômico capaz de inibir condutas semelhantes e de amenizar os constrangimentos vivenciados.

AUMENTO DE INDENIZAÇÃO FOI NEGADO O relator ponderou que, embora tenha tido perdas patrimoniais, a consumidora não descreveu repercussões do episódio em sua esfera íntima. Além disso, o magistrado considerou que se tratava de empresa de pequeno porte. Assim, ele rejeitou o pedido de aumento da indenização.

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