A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Piumhi que condenou os organizadores de um show sertanejo a indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais, devido a agressões que ela sofreu de outras cinco mulheres durante o evento. A vítima argumentou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem. A decisão, segundo o órgão, é definitiva.
Em julho de 2015, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote em um show de cantores sertanejos na cidade. Por volta de 2h da manhã, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A auxiliar de escritório só conseguiu se livrar do ataque com a ajuda de uma amiga. Como nenhum dos vigilantes presentes no local se dispôs a ajudá-la, ela solicitou que um policial militar a escoltasse até em casa e, no dia seguinte, procurou um posto médico.
Um sindicato responsável pela correalização do show se defendeu alegando que apenas teve notícia de um tumulto causado por uma crise de ciúme envolvendo algumas mulheres. Além disso, a entidade argumentou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que o ato de procurar a polícia militar para acompanhá-la era desnecessário, pois a autora estava acompanhada de vários amigos.
A empresa organizadora, por sua vez, sustentou que não contribuiu para o ocorrido, tratando-se de episódio caracterizado por culpa exclusiva da vítima.
DECISÃO De acordo com o TJMG, em 1ª Instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais. O sindicato recorreu à 2ª Instância.