A defesa do prefeito Neider Moreira (PSD) respondeu a denúncia de irregularidades na contratação de servidores desde 2017, aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmando que as contratações “se deram em caráter excepcional, para atender ao interesse público e pautadas em leis municipais”. Em nota enviada à imprensa na noite desta segunda-feira (25), o advogado do prefeito, Jardel Araújo – que também representa a concessionária Viasul – disse que não são raros os casos em que tribunais absolvem agentes políticos e prometeu adotar as medidas cabíveis, acreditando na absolvição dos envolvidos.
A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), imputa prática do crime de responsabilidade consistente em nomear, admitir ou designar servidor, contrariando a Lei nº 201/67, contra o prefeito e os secretários municipais de Administração e de Saúde.
De acordo com o MPMG a Prefeitura fez contratações sem concurso público; sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público, em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016.
LEIA A NOTA EMITIDA PELA DEFESA DE NEIDER:
“Trata-se de notícia carreada na data de hoje – 25/03/24, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, em razão do recebimento de denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em desfavor do Prefeito Neider Moreira de Faria e outros, acerca de supostas irregularidades na contratação de servidores municipais.
A defesa assevera que não são raros os casos, que após a incursão fática (dilação probatória), os tribunais pátrios absolvem os agentes políticos, sob a premissa de inexistência de dolo e, desde que tais contratações tenham sido realizadas com amparo em lei local.
In casu, a defesa informa que as contratações no âmbito municipal, se deram em caráter excepcional, sobretudo, para atender ao interesse público e, pautadas em leis municipais que regem a matéria, o que resulta, por conseguinte, na atipicidade da conduta dos agentes.
Dessa forma, conclui-se que a denúncia carece de justa causa, uma vez que as contratações foram precedidas de lei municipal autorizadora e, que tais condutas, evidentemente, são desprovidas de dolo.
Por fim, a defesa faz consignar o seu respeito pela Instituição do Ministério Público, todavia, já adianta que adotará todas as medidas cabíveis, a fim de aclarar a questão, o que, indubitavelmente, resultará na absolvição dos envolvidos”.
Ta falado pq ele q tanto o subidio da viasul o msm advogado da viasul tq ai agora vai ficar impune das denuncias cade os vereadores p fiscalizar a denuncia