Juiz declara rescisão indireta de trabalhadora endividada após atrasos de salários

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Segundo a profissional, a empregadora estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho, o que a afetava moralmente. Ficou provado que, além de não recolher o FGTS de forma adequada, a instituição não pagou os salários no prazo, estando ainda em débito com o mês de julho de 2023. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, Jônatas Rodrigues de Freitas, que garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Segundo alegou a trabalhadora, os constantes atrasos fizeram com que ela optasse pela satisfação parcial de compromissos e, por isso, ficou inadimplente quanto ao FIES, o que motivou a inclusão do nome em cadastro de proteção ao crédito. A autora da ação trabalhou na unidade educacional de 1º/5/2019 a 2/8/2023. Na defesa, a empregadora alegou que a inadimplência referente ao FGTS não autorizaria a dispensa indireta, porque seria ato isolado, o que também indica para fins dos atrasos salariais. E requereu que se considerasse a autora demissionária, autorizando a dedução do aviso-prévio que não concedeu ao empregador.

Ao decidir o caso, o julgador entendeu ser incontroverso que a empregadora não estava recolhendo regularmente os depósitos destinados à conta vinculada ao FGTS.

“Este fato por si, quando reiterada a omissão por vários meses (e não mera situação isolada, como sugere a defesa), já seria o suficiente para caracterização da dispensa indireta por descumprimento contratual e legal por parte do empregador (art. 483, “d”, CLT)”, ponderou.

Porém, segundo o magistrado, a situação se torna mais grave com a inadimplência salarial reiterada, com o pagamento dos salários quase sempre após o 5º dia útil seguinte ao do mês trabalhado, ocasionando a inclusão do nome da autora em serviço de proteção de crédito em 25/6/2023.

“Ora, o empregador que não satisfaz as obrigações pecuniárias no prazo legal impõe ao trabalhador, além de inquestionável falta de recursos para manter a si e a família, a escolha de quais as contas mais urgentes ou principais que não podem ser postergadas para momento em que o devedor trabalhista venha a satisfazer a parte nas obrigações empregatícias. Com isso, aquelas postergadas podem levar a comprometer o bom nome, a imagem perante os credores e, algumas vezes, amigos e familiares, já que são as primeiras pessoas a quem se recorre para alguma emergência”, ressaltou o julgador.

Para o juiz, a situação, além de agravar o que já era grave, traz o inequívoco prejuízo moral ao trabalhador e que merece a devida compensação econômica.

“Isso tanto para fins de satisfazer a vítima do dano moral, com algum outro proveito econômico, quanto para punir e, ainda, servir como medida pedagógica ao empregador inadimplente para que adote rumos adequados para satisfazer os deveres básicos trabalhistas tempestivamente”.

RESCISÃO E DANOS MORAIS Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a rescisão indireta em 2/8/2023, determinando o pagamento das verbas devidas. Determinou ainda que a ré proceda à baixa na CTPS da trabalhadora com data de 12/9/2023 (já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 42 dias, nos limites do pedido). O magistrado acolheu também o pedido de indenização por danos morais no montante pleiteado de R$ 5 mil.

A empregadora interpôs recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG negaram provimento ao apelo da instituição educacional. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

One thought on “Juiz declara rescisão indireta de trabalhadora endividada após atrasos de salários

  1. Hoje existem várias empresas que abusam em não pagar o FGTS no prazo, Atrasam salários e não pagam na data banco de horas.
    E indo na linha que eles empresários enxergam brexas na lei abusam dessas práticas.
    Eu sou um colaborador que trabalhei 12 anos e 4 meses em uma empresa e após demissão sem justa causa em 05/04/2023.
    Não Recebi:
    01 – Férias vencidas.
    02- Últimos salários
    03- Dias trabalhados.
    04- mais de 300hs de banco de horas.
    05- O FGTS não estava sendo depositado por mais de 01ano.
    06- A multa dos 40% FGTS .
    Enfim , procurei em diversas negociar algo com os responsáveis e até hoje em 08/06/2024 nada foi acertado.
    O que será que a Justiça poderia fazer nessa situação?
    Hoje essa mesma empresa entrou em regime de Recuperação Judicial.
    E qual o órgão que poderia me orientar de forma correta e transparente.

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