O Senado Federal aprovou na terça-feira (18) o projeto de lei que aumenta idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. A medida é comemorada pela Fecomércio MG, após articulação com o sindicato da categoria em Minas Gerais. “Com a nova lei, as autoescolas poderão usufruir mais da vida útil dos seus veículos, amenizando os custos de operação e podendo investir ainda mais em seus serviços”, afirma o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (Sindcfc-MG), Alessandro Dias.
Conforme o PL 2.000/2022, as idades máximas, não computado o ano de fabricação, serão de 8 anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B, e 20 anos para as categorias C, D e E. O texto será encaminhado à sanção presidencial e a norma deverá entrar em vigor na data de publicação.
Para Dias, “o grande ganho, é que as autoescolas, agora estarão regulamentadas em uma Lei federal, dando toda a segurança para a atividade”.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Após ter sido aprovada em maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria seguiu para apreciação do plenário. A votação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
COMO ERA E COMO FICA A IDADE MÁXIMA EM VEÍCULOS DE CFCs:
Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores
- Veículos da categoria A (motocicletas e similares) – de 5 anos para 8 anos
- Veículos da categoria B (automóveis) – de 8 anos para 12 anos
- Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de passageiros) – de 15 anos para 20 anos
Em seu relatório, a senadora Teresa considera que o projeto deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão tempo de uso avançado, com maiores riscos potenciais de fadigas e falhas de manutenção.
A relatora ressalta, no seu parecer, que a iniciativa tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, a qual poderá estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas.
Gostaria se tivéssemos alguém de competência para explicar o seguinte: Eu tenho habilitação categoria D curso de direção defensiva….e outros tenho mais30anos habilitado…ando de bike por todos lados…. porque que para ter posse da habilitação categoria A….eu tenho que fazer tudo de novo na autoescola… não seria só procurar uma Delegacia de Trânsito..fazer uma solicitação de próprio punho se responsabilizando e assinar…receber está liberação!!!?Temos algum Deputado(a) ou Senador(a) ou ainda até mesmo o Sr Ministro dos Transportes editar uma portaria neste propósito.