Justiça do Trabalho lança aplicativo de denúncia para assédio eleitoral; veja 5 exemplos

O assédio eleitoral ou “voto de cabresto” é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e oito centrais sindicais lançaram um aplicativo para que trabalhadores denunciem essa prática. O usuário do aplicativo poderá ler uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral – veja 5 exemplos a seguir. Após essa etapa, ele precisará preencher as informações como nome, telefone, e-mail e nome e CNPJ da empresa. Inclusive, poderá optar pelo sigilo dos dados. É recomendável que o trabalhador forneça o maior número possível de informações. É possível também anexar arquivos de áudio, imagem, vídeo e/ou documento.

Esse tipo de assédio ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando o poder diretivo de modificar ou influenciar o voto de um trabalhador a ele vinculado. Em Pedro Leopoldo, na Grande BH, por exemplo, o MPT conseguiu que uma empresa deixe de promover evento eleitoral em suas dependências, com multa de R$ 20 mil por evento caso haja descumprimento. Em São Borja, no Rio Grande do Sul, o MPT também conseguiu uma liminar contra uma empresa de alimentos para proibir condutas de coação eleitoral a trabalhadores. A empresa já era investigada desde as eleições de 2022.

Segundo o MPT, já foram registradas mais de 300 denúncias nas eleições de 2024. Em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

Além do MPT, no site //peticionamento.prt3.mpt.mp.br/denuncia, a denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais. O assédio eleitoral pode ser avaliado como práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento vinculados a alguma disputa eleitoral, a fim de influenciar ou manipular o voto.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da central sindical CSB, explica que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

EXEMPLOS DE ASSÉDIO ELEITORAL:

  • Ameaça de demissões a depender do resultado das eleições;
  • Obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato;
  • Incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato;
  • Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores;
  • Proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar

O aplicativo foi desenvolvido pelo MPT e as centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical. Há também uma cartilha sobre o assunto, para informar e facilitar as denúncias, além de proteger os trabalhadores.

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes.

“Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, diz.

O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

COMO OCORRE O ASSÉDIO ELEITORAL? Ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado. E pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos.

E MAIS…
Acordo de cooperação técnica

Nesta quinta-feira (12), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, assinou um acordo de cooperação técnica com o MPT para o combate ao assédio eleitoral no trabalho nas eleições de 2024. Além de realizar o aperfeiçoamento dos fluxos de denúncias e das ações cooperativas interinstitucionais para a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, o acordo tem como objetivo estabelecer a promoção do bem para todas as cidadãs e todos os cidadãos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, consagrando o direito à não discriminação nas relações de trabalho.

“Nesta manhã, eu assinei um termo aditivo a um acordo de cooperação que nós tínhamos firmado em 2022 com o Ministério Público do Trabalho, porque, mesmo nos espaços de trabalho, seja por uma função hierárquica, uma qualidade ou uma característica de submissão de subordinação que é própria das relações de emprego, nós tivemos experiências muito ruins nas últimas eleições. De empregadores forçando, induzindo e estimulando para que seus funcionários, seus colaboradores – isso no espaço particular ou até mesmo no público administrativo – conduzissem seus votos conforme o empregador. Isso é crime eleitoral. Isso é crime que não se admite”, lembra a ministra.

“O Ministério Público do Trabalho, por meio de seu representante, doutor José de Lima, assegura que já temos mais de 300 denúncias nas eleições deste ano. Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]. E, aqueles que assim se conduzirem, se submeterão às penas da lei,” ressaltou Cármen Lúcia.

Durante a assinatura, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destacou a importância de se garantir que todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores possam exercer livremente o seu direito de voto nas eleições deste ano.

“Uma das coisas que a gente tem de entender é que aqui não tem bandeira política. Aqui não há partidos nem segmentos. Todas e todos têm que deixar o trabalhador, a trabalhadora, o servidor do público, o terceirizado, o colaborador livres para votar”, disse o procurador-geral no evento de assinatura do aditivo do acordo.

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