O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão proferida em junho, na qual determinou que a Ternium pague uma multa bilionária à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) relativa ao caso que envolve a Usiminas. À época, a Terceira Turma considerou que a Ternium passou a controlar a Usiminas em 2012, quando adquiriu a participação da Votorantim e Camargo Corrêa no bloco de controle. Assim sendo, a empresa deveria ter realizado a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), ou seja, proposto comprar os papéis dos minoritários, como os da CSN. Nesta terça-feira (3), o colegiado julgou e acolheu parcialmente os embargos de declaração da Ternium.
As informações foram divulgadas pelo Diário do Comércio. Embora os ministros tenham mantido o entendimento, decidiram pela alteração da forma de cálculo para o pagamento da indenização à CSN e dos honorários de sucumbência.
Com a mudança, os valores estabelecidos anteriormente, de R$ 5 bilhões da multa e R$ 500 milhões de despesas dos advogados da parte vencedora, devem cair.
Em comunicado, a CSN ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a compreensão de que a Ternium “adquiriu fraudulentamente o controle da Usiminas, para não promover a devida oferta pública de ações aos seus acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, em afronta à Lei das Sociedades Anônimas (SAs) e à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
TERNIUM RECORRERÁ Por sua vez, a Ternium disse que vai recorrer novamente no STJ para que o colegiado “retome seu entendimento de que não houve alienação de controle da Usiminas quando a empresa comprou 27% da participação societária da siderúrgica mineira”.