Um lavrador será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por danos materiais e lucros cessantes, em um salário mínimo durante 15 meses, pensão vitalícia de 30% do valor do salário mínimo a partir do 16º mês após o incidente e em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma abordagem truculenta de um policial que lhe causou debilidade permanente. A vítima sustentou que em maio de 2009 estava sentado em um bar quando um policial, com quem ele já havia tido problemas anteriormente, chegou e o interpelou de forma truculenta. O policial se defendeu afirmando que a abordagem foi feita sem qualquer abuso, e dentro da lei. Mas o argumento não convenceu o juiz.
O trabalhador rural foi conduzido para a delegacia, onde assinou um termo e foi liberado. Entretanto, alegou que a abordagem foi tão violenta que machucou de forma permanente seu braço direito, levando-o a ficar 15 meses afastado do seu ofício e que sua capacidade de trabalhar foi reduzida devido à perda de mobilidade desse membro.
O magistrado, baseado em provas testemunhais, concluiu que a abordagem ultrapassou os limites e empregou violência excessiva, por isso, o Estado deveria assumir a responsabilidade pelos atos de seu agente.
TRANSTORNOS O juiz Rodrigo Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, concluiu que a indenização por danos materiais era devida, porque o profissional ficou afastado de seu trabalho durante 15 meses. Ele também entendeu que a vítima fazia jus a pensão vitalícia, porque ficou evidente a redução na capacidade laborativa. Por fim, considerou que o Estado deve indenizar o agricultor por danos morais em função de todos os transtornos que o agente público impôs a ele.
O lavrador ajuizou ação pleiteando do Executivo estadual indenização por danos materiais e morais. A decisão está sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.