Caixa disponibiliza saque calamidade para Mateus Leme e Crucilândia

Moradores de Mateus Leme e de Crucilândia podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas inundações que atingiram Mateus Leme e tempestades em Crucilândia, é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. A Caixa aponta necessidade de possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores podem realizar o saque até o dia 12 de julho em Mateus Leme e 13 de julho em Crucilândia.

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

COMO SOLICITAR O SAQUE FGTS
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação;

Informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a);

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