Liminar determina recondução de Neto ao cargo de vice-prefeito

Uma liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a recondução de Hidelbrando Neto (PL) ao cargo de vice-prefeito de Itaúna. A decisão monocrática suspende a resolução da Câmara Municipal que extinguiu o mandato, em janeiro. Ao @viuitauna, a Prefeitura e a Câmara Municipal disseram na noite desta quinta-feira (30) ainda não ter sido oficialmente intimidas.

Em março, outra liminar impetrada pela defesa do político foi indeferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna. Na decisão, o juiz Alex Matoso ponderou que a concessão da liminar exige a presença de fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida. Na ocasião, Matoso ressaltou que “não se vislumbrava a presença de requisitos necessários até a completa instrução da ação judicial”.

Na nova decisão, concedida pela desembargadora relatora Maria Cristina Cunha Carvalhais, a magistrada ressalta dois pontos que invalidam momentaneamente o ato do Legislativo. A desembargadora apontou indícios de ilegalidade na conduta da presidência da Câmara, uma vez que não foi aberto processo administrativo que garantisse à Neto o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O argumento de “abandono de cargo”, utilizado pela Câmara para declarar a vacância, também foi rebatido pela Justiça. Segundo a liminar, a ausência do político ocorreu por força de determinação judicial prévia, o que “descaracteriza o abandono voluntário”. A medida tem caráter provisório e vale até que o recurso receba um julgamento definitivo.

A declaração de vacância do cargo, que culminou na extinção do mandato, foi baseada em análise da Procuradoria da Câmara e uma Certidão de Movimentos Migratórios emitida pela Polícia Federal.

Neto permaneceu fora do Brasil por cerca de cinco meses, após viajar para os Estados Unidos – dois dias antes de a Operação Rejeito, no qual é investigado, ser deflagrada. Em fevereiro, retornou ao país, passando a cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Durante a ausência do país, ele chegou a enfrentar um processo de cassação na Câmara, fundamentado em denúncia de ausência do cargo há mais de 15 dias e sem autorização da Casa, após ter a prisão preventiva decretada no âmbito da operação.

PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Em nota, a Prefeitura de Itaúna afirma que o Poder Executivo Municipal, até o presente momento, não foi intimado acerca de eventual decisão judicial divulgada por veículos de imprensa, “razão pela qual permanece aguardando a devida comunicação formal para ciência integral de seu teor e das eventuais providências cabíveis dentro de sua esfera legal de competência”.

Já a Câmara diz que ao receber a intimação, agirá “dentro da legalidade e da obrigação institucional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post Colisão é registrada em acesso da MG-050, próximo à Intercast