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Por 8 votos a 7, com desempate do presidente Alexandre Campos (DEM) a favor, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que revoga a obrigatoriedade de talões fracionados no estacionamento rotativo em Itaúna. A iniciativa do prefeito Neider Moreira (PSD) desonera a concessionária da venda impressa, comercializando os créditos por meio do aplicativo Zona Azul Rápida (ZAR Digital).
Em janeiro, o Município entrou com ação de inconstitucionalidade contra a lei 5.571/2020, que determinou a volta do talão, de autoria da vereadora Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Patriota), por entender que a medida ia contra a concessão do serviço.
Desta vez, como justificativa para revogar o talão, Neider argumentou que a imposição da impressão e venda poderia onerar ainda mais a prestação do serviço, encarecendo a tarifa e penalizando o cidadão. Além disso, impactaria na sustentabilidade ambiental, com descarte irregular de milhares de talões, “causando poluição que poderia ser evitada”.
Márcia rebateu, dizendo que o fornecimento de talão é um pedido insistente da população, diante da dificuldade em se encontrar monitores nas ruas. A vereadora argumentou ainda que se a Prefeitura quer ser sustentável, não deve mais emitir cobranças de água e IPTU em papel.
PL 69/2021
VOTARAM A FAVOR DA REVOGAÇÃO DO TALÃO:
Léo Alves, o Léo Alves da Rádio (Podemos)
Alexandre Campos (DEM)
Antônio José de Faria, o Da Lua (PL)
Nesval Júnior (PSD)
Aristides Ribeiro, o Tidinho (PSC)
Silvano Gomes Pinheiro, o Silvano do Córrego do Soldado (PDT)
Gleison Fernandes, o Gleisinho (PSD)
Giordane Alberto (PV)
VOTARAM CONTRA:
Gustavo Barbosa (Patriota)
Ener Batista (PSC)
Joselito Morais (PDT)
Edênia Alcântara (PDT)
Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Patriota)
Kaio Guimarães (PSC)
Antônio de Miranda, o Toinzinho (PSC)
AUSENTES:
Carol Faria (Avante)
Lacimar Cesário, o Três (PSD)
O Rotativo, que chegou a ficar suspenso por seis anos em Itaúna, foi retomado em setembro de 2019, concentrando a venda por aplicativo e monitores nas ruas.
SÓ A PM MULTA Os monitores do Zona Azul Rápida estão proibidos de notificar os motoristas desde que a Câmara Municipal derrubou veto do prefeito, em outubro do ano passado. Uma lei aprovada pelos vereadores em agosto já havia derrubado a cobrança da taxa, cujos valores vão de R$ 12 a R$ 20.
Em fevereiro, Neider concedeu o poder de multa antecipada aos monitores do ZAR por meio do decreto n° 7.109. A sanção é investigada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaúna do MPMG, que instaurou um procedimento para avaliar as medidas cabíveis.