Uma empresa do ramo de marketing e publicidade de Muriaé, na Zona da Mata mineira, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação da prática ilegal de desvirtuamento de relação de emprego. Segundo o MPT, as oportunidades de trabalho eram oferecidas mediante contratação na modalidade Microempreendedor Individual (MEI), porém os trabalhadores estavam sujeitos a regras que caracterizam vínculo empregatício, como salário fixo, horário pré-estabelecido de trabalho e relação de subordinação.
“Por meio da pejotização, o empregador tenta se eximir da responsabilidade de honrar com os encargos trabalhistas que são garantidos pela Constituição e legislação social, como proteção contra demissão sem justa causa, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS. O Direito do Trabalho, porém, é regido pelo princípio da primazia da realidade, de forma que, uma vez caracterizada a inexistência de um real contrato de prestação de serviços, com autonomia do trabalhador, mas sim uma relação de emprego, todos os direitos inerentes a esse vínculo devem ser adimplidos, se necessário por determinação judicial”, explica o Procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela Pena.
Além de possíveis ações individuais, o MPT também atua na seara coletiva para combater a fraude. No caso em análise, a conclusão sobre o desvirtuamento da relação de emprego resultou da análise dos contratos firmados pela empresa com os prestadores de serviço e de depoimentos colhidos dos trabalhadores, em audiência administrativa.
“A prova colhida deixou evidente a existência de subordinação jurídica dentro da empresa, por meio de orientações e diretrizes, fornecidas por superiores hierárquicos, para realização das atividades, cobranças e monitoramento de performance, inclusive com pressão abusiva para entrega de resultados, exigência de carga horária, entre outros aspectos”, relata o procurador.
MUDANÇAS NA CONTRATAÇÃO Firmado o TAC, a empresa se comprometeu a adotar mudanças na contratação de prestadores de serviço, a fim de não manter relações empregatícias sob outras roupagens jurídicas. Além dessa, outras duas obrigações coíbem o assédio moral na gestão empresarial.
O descumprimento de qualquer obrigação prevista no documento, acrescenta o MPT, acarretará multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador em situação irregular.