SAAE e Prefeitura apontam empresas licenciadas para resíduos de construção em Itaúna

Depois de o SAAE informar ao @viuitauna a existência de dois aterros particulares, licenciados ambientalmente, com capacidade de atender os resíduos de construção em Itaúna, seguidores questionaram quais seriam e onde estariam localizadas essas empresas. Diante da escassez de informações sobre onde realizar o correto descarte, o SAAE e a Prefeitura responderam a reportagem enviando dois certificados de Licença Ambiental Simplificada (LAS), apontando as empresas Marwal Soluções Ambientais, localizada na Fazenda Braúnas, gleba 3, zona rural, e Eco-Ambiental e Soluções Ambientais, na MG-431, no bairro Morro do Engenho.

Nos questionamentos enviados ao @viuitauna, profissionais da área afirmam ter conhecimento de apenas uma empresa licenciada ambientalmente para o descarte. Uma das pessoas, que trabalha com caçambas, diz ainda que a taxa “é altíssima”, “no qual faz elevar o custo da locação para a população”.

Na documentação enviada pelo poder público, a gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente concede licença operacional datada de 7 de dezembro de 2023 para a Marwal realizar atividades de “áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos”, código F-05-18-1, com capacidade de recebimento 250 m³/dia, “aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação”, código F-05-18-0, capacidade de recebimento 250 m³/dia, “processamento ou reciclagem de sucata”, código F-05-17-0, capacidade instalada 900 t/dia, “compostagem de resíduos industriais”, código F-05-05-3, área útil 1 hectare.

Para a Eco-Ambiental foi concedida licença com data de 26 de dezembro de 2024 para atividades de “reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe 2 (Não Perigosos) Não Especificados” código F-05-07-1 (capacidade instalada de 5,0 toneladas/dia), classe 3, “área de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos de construção civil” código F-05-18-10, (capacidade de recebimento de 100 m³dia), classe 2, “reciclagem de plástico com utilização de processo a seca”, código F-05-01-0, (capacidade instalada de 5,0 ton/dia), classe 1 e conforme Decreto nº 8.652, de 9 de julho de 2024, a atividade de “central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de Sucata Metálica, Papel, Papelão, Plásticos ou Vidro para Reciclagem, Não Contaminados com Óleos e Graxas, Agrotóxicos ou Produtos Químicos”, código H-00-03-02 (área útil de 1.000 m²), classe 2.

As licenças, portanto, apontam a existência de apenas uma empresa com autorização específica para “aterro de resíduos da construção civil (classe “A”)”, sendo a outra empresa habilitada para “triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos de construção civil”.

Foto: Divulgação/SAAE Itaúna

PROBLEMA CRESCE A CADA DIA Com o alto custo de aluguel de caçamba e restrições para os próprios geradores conseguirem fazer o descarte adequado, o problema cresce a cada dia em Itaúna, com flagrantes diários de veículos transportando resíduos em bota-foras irregulares, como os existentes nos bairros Recanto das Peixotas e Itaunense.

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