Coleira antilatido que provoca choque é proibida por lei

Desde sexta-feira (1º) estão proibidos em Minas Gerais o uso e a venda de coleira antilatido que provoque choques em animais como forma de adestramento. A restrição é determinada pela Lei 25.413, publicada no Diário Oficial. A restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O governador Romeu Zema (Novo) vetou o artigo da proposição que restringia o uso ou a cessão de cães em vigilância patrimonial e pessoal. O dispositivo havia sido acrescentado ao texto original por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB). Na mensagem para explicar o motivo do veto parcial, o chefe do Executivo observou que a proibição abrangeria relações contratuais. Considerada matéria do Direito Civil, portanto, só poderia ser alterada no âmbito federal.

Após ser recebido em Plenário, o veto do governador será analisado por uma comissão especial. Depois, segue para votação no plenário. Para se rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

CANAIS DE DENÚNCIA Também foi publicada no Diário Oficial a Lei 25.414, que altera a Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e a Lei 22.231, de 2016, que define maus-tratos contra animais. A norma tem origem no PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), aprovado pelo Plenário da ALMG em 2 de julho.

Estabelece que, nas campanhas educativas promovidas pelo poder público, bem como nas embalagens dos produtos destinados a animais e fabricados em Minas, deverão ser divulgados canais aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post Qualidade da água em Itaúna está “dentro do aceitável”, diz diretor do SAAE
Next post Moto é atingida na faixa da esquerda da MG-050