O presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Mirada, o Toinzinho (União Brasil), disse ao @viuitauna que o Legislativo aguarda formalização de requerimento para definir a permanência do vice-prefeito Hidelbrando Neto (PL), que teve a prisão preventiva decretada após a Operação Rejeito, no cargo eletivo. O artigo 85 da Lei Orgânica do Município prevê infrações político-administrativas que podem resultar na perda de mandato, mediante julgamento da Câmara, em caso de ausência. Em nota enviada à imprensa, a Câmara ressaltou que qualquer procedimento dessa natureza só poderá ser iniciado a partir da formalização de uma denúncia por escrito assinada por cidadão ou vereador, contendo a exposição dos fatos e a indicação de provas.
“Portanto, a Câmara ressalta que não existe possibilidade de atuação de ofício por parte do Poder Legislativo Municipal. Somente após a formalização de denúncia, observados os requisitos legais, é que poderá ser instaurado o processo, seguindo rigorosamente o rito descrito na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis”, afirma o Legislativo.
Informações extraoficiais apontam que o político viajou para os Estados Unidos dias antes da operação, deflagrada em 17 de setembro. No dia 18 a Prefeitura anunciou a exoneração de Hidelbrando do cargo de secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, até que as investigações da Operação Rejeito sejam “devidamente esclarecidas”.
AUSÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO Segundo Toinzinho, a Lei Orgânica prevê que para se ausentar do estado ou do país, o vice teria de ter autorização legislativa. Diz ainda que, caso o vice se ausente por Município por tempo superior ao permitido por lei ou se afastar da Prefeitura sem autorização da Câmara, estará sujeito à julgamento por infrações político-administrativas.
“Não podemos agir tacitamente sem uma denúncia, sem comprovação e provas”, explicou Toinzinho.
A Prefeitura de Itaúna sustenta que já afastou o vice de cargo comissionado no Urbanismo e Meio Ambiente, até que a situação seja apurada, e que o posto de vice-prefeito é cargo eletivo, dotado de prerrogativas e garantias próprias, conferidas pelo processo democrático.
“Conforme a legislação vigente e o princípio da separação dos poderes, eventuais medidas relacionadas a essa função devem observar os instrumentos legais e constitucionais cabíveis, não estando sob a alçada da Administração Municipal”, diz o Executivo, em resposta ao @viuitauna.
OUTRO LADO Hidelbrando não se manifestou à imprensa, sobre a operação, até a publicação da reportagem. O espaço segue em aberto.
