Vereadores reagem a liminar que suspende processo de cassação do vice

A reunião ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (16) repercutiu decisão liminar acatada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, divulgada horas antes, que suspende a comissão processante para análise da cassação do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Neto (PL). Gustavo Dornas esteve na Polícia Federal, onde afirma que obteve uma Certidão de Movimentos Migratórios sobre o paradeiro do vice. Dornas ressalta, contudo, que só vai se pronunciar sobre o caso na quinta-feira. “Foi este documento que obtive graças a uma diligência da comissão na segunda-feira, antes da liminar”, ponderou ao @viuitauna.

Acatado pelo juiz Alex Matoso Silva, o mandado de segurança impetrado pela defesa do vice-prefeito – representada pelo advogado Jose Sad Júnior, alega abuso de poder e ilegalidade na instauração da comissão, a partir de denúncia fundamentada no Decreto-Lei nº 201/1967. A assessoria de comunicação da Câmara informou à reportagem que a Procuradoria ainda não foi oficialmente notificada. O Poder Legislativo ressalta que acatará a liminar e assim que a receber, encaminhará a decisão ao jurídico.

Alexandre Campos (MDB) disse que recebeu a liminar “sem surpresas”. O vereador argumenta que já havia informado um “erro” que o presidente fez em colocar a denúncia a ser votada. Em 22 de outubro, data em que a instauração da comissão foi votada, Campos recebeu a secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Gláucia Santiago, mãe de Neto, em seu gabinete. Na ocasião, ele absteve de votar na denúncia alegando vícios regimentais e jurídicos no processo.

“A presidência deve fazer uma análise do que deve ou não seguir para plenário”, afirma Campos dessa vez.

Leonardo Alves, o Léo da Rádio (Podemos) conta que soube da notificação porque Alexandre compartilhou em um grupo de vereadores. Na visão dele, a decisão do juiz deve ser cumprida. “Mas ainda não conversei com presidente da comissão a respeito”, ressalta.

Para Aristides Ribeiro, o Tidinho (PMN), o direito à ampla defesa é muito amplo e uma “vírgula pode mudar tudo” no processo. O edil avalia que a Procuradoria deve entender se há êxito em continuar ou encerrar a comissão processante contra Neto.

“A presidência vai acatar e responder ao Ministério Público o mais rápido possível. O Gustavo (Dornas) foi a Polícia Federal e trouxe mais informações aos fatos. Agora aguardar a defesa e esperar os próximos capítulos”.

DECRETO NÃO SE APLICA AO VICE Conforme a decisão, o Decreto-Lei nº 201/1967 não se aplica ao vice-prefeito, que não exerceu, ainda que temporariamente, a chefia do Poder Executivo. No texto, o juiz ressalta que o próprio decreto prevê que o vice se submeta ao mesmo regime jurídico do prefeito apenas quando o substitui ou o sucede. A decisão da 2ª Vara Cível aponta ainda que a inadequação do processo compromete a própria validade da instauração do processo político-administrativo.

“Essa situação também evidencia a o segundo requisito (periculum in mora), porquanto não se mostra razoável o prosseguimento de processo político-administrativo instaurado com fundamento em diploma legal aparentemente inadequado ao caso concreto, impondo ao impetrante a apresentação de defesa, a prática de sucessivos atos processuais e a consequente mobilização da máquina administrativa, para, ao final, eventualmente se concluir pela impropriedade do próprio embasamento jurídico adotado para a instauração do procedimento”, sustenta.

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