O vereador Guilherme Rocha (Novo) entrou com um mandado de segurança com pedido liminar para suspender os efeitos da portaria 42/2025, que regulamenta a condução da chamada CPI do “O Itaunense” ou CPI do “Compadrio” na Câmara Municipal de Itaúna. A comissão apura a contratação do betinense André Messias para a chefia da Comunicação do Legislativo de Itaúna, por indicação de Kaio Guimarães (Mobiliza). Além disso, investiga omissão do presidente da Casa, Antônio de Miranda, o Toinzinho (União Brasil), diante de irregularidades e finalidade política da situação, cujo objetivo seria autopromover Kaio – pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026.
A CPI é composta por Giordane Alberto (Republicanos), Leonardo Alves do Santos, o Léo Alves da Rádio (Podemos), o próprio Kaio, na presidência, e Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Progressista).
Ao @viuitauna, Kaio já admitiu ter “parcerias” na administração de não apenas uma, mas diversas páginas noticiosas em Itaúna. Antes de a página “O Itaunense” ser criada, Kaio divulgou no seu próprio Instagram uma reunião, em Itaúna, com membros da página “O Betinense”, do qual André é oriundo.
Ao justificar o pedido de liminar, Guilherme Rocha, representado pelo advogado André Parreiras, aponta que a condução da CPI é incompatível com o rito constitucional e não segue a devida imparcialidade, além de não acatar questões de ordem apreciadas em plenário. Dentre os pontos questionados pelo vereador estão o impedimento de registro audiovisual e da presença da imprensa em reunião, vício de competência e conflito de interesses, uma vez que a CPI não pode deliberar sobre a própria legitimidade, “pois atuaria como parte interessada”.
“Como a CPI fará uso dos meios de comunicação da casa, se quem os gerencia é a pessoa investigada pela CPI?”, questiona Guilherme.

ANONIMATO Até a criação da CPI, a página “O Itaunense” era administrada de forma anônima em Itaúna, inclusive com administradores sem identificação em grupos de WhatsApp. Recentemente, surgiram pelo menos três nomes de pessoas responsáveis pela página, dentre os quais o administrador da página “O Betinense”, Pedro “Betinense”, que se candidatou à Prefeitura de Betim nas eleições de 2024 pelo Mobiliza – partido de Kaio. A exemplo de Pedro, André Messias também se candidatou em Betim em 2024, concorrendo ao cargo de vereador pelo mesmo partido.
Apesar de ser responsável pela comunicação da Câmara Municipal de Itaúna, André não faz muita questão de se relacionar profissionalmente com a maioria dos jornalistas que cobrem as reuniões ordinárias na cidade. Ao transitar pela Sala de Imprensa, passa direto, não cumprimenta ou conversa com os colegas. No dia a dia da cobertura do Legislativo, até atende a imprensa, mas de forma reativa, conversando apenas quando demandado.
De acordo com o Portal da Trasparência, o atual responsável pela Comunicação do órgão público é remunerado com salário mensal de R$ 9.612,17. Considerando a admissão em janeiro de 2025 e os 12 meses do ano, o chefe de Comunicação ligado ao administrador de “O Itaunense” – página que diz nunca ter recebido publicidade da Câmara – teve remuneração total de R$ 115.346,04.

E MAIS…
Instauração da CPI
O requerimento para criação da CPI foi apresentado em 25 de novembro do ano passado. Em 5 de dezembro a presidência da Câmara expediu a portaria 39/2025, instituindo a comissão. Em 18 de dezembro o ato foi revogado pela portaria 40/2025, com questões de ordem acatadas em plenário, após leitura de parecer da Procuradoria. A Câmara então editou a portaria 42/2025, alvo de questionamentos sobre “composição viciada”.
Sem publicidade: risco de interferência
Em ofício, Guilherme Rocha diz que o risco “se agrava”, quando se considera que o objeto da CPI alcança a própria presidência da Casa e estruturas administrativas sensíveis. “A redução da fiscalização política cotidiana e da publicidade interna amplia o risco de interferência sobre registros, fluxos de informação e canais institucionais, com potencial perecimento de prova, ajustes narrativos e reconfigurações administrativas que não se recompõem de forma satisfatória pela via judicial a posteriori”.
