Projeto que anula notificações no Rotativo é arquivado pela Câmara; reclamações nas ruas continuam

@viuitauna

Um projeto de lei de autoria da vereadora Otacilia Barbosa (PV) que pretende anular as notificações do Rotativo em Itaúna, proposto pela Câmara Municipal há mais de dois meses, foi arquivado pela Procuradoria da Casa, enquanto motoristas continuam reclamando da aplicação das taxas por monitores do Zona Azul Rápida (ZAR). Conforme o @viuitauna mostrou em primeira mão em abril, a polêmica surgiu depois de um cidadão denunciar a cobrança, até então desconhecida dos itaunenses.

Em entrevista à TV Cidade, Otacília disse que, se aprovado pelos parlamentares, o PL nº 45/2020 possibilitaria a devolução dos valores pagos irregularmente em decorrência das notificações.

A cobrança foi regulamentada por decreto assinado pelo prefeito Neider Moreira (PSD) em 27 de fevereiro, enquanto o convênio de trânsito com a Polícia Militar, retomado em 10 de março, estava suspenso. Perguntada pela reportagem em maio, a Prefeitura de Itaúna não esclareceu, até o momento, quantas notificações já foram emitidas. Em fevereiro foi anunciada a expansão do estacionamento rotativo em pelo menos 27 vias da região central.

“Constatamos várias expedições de notificações pelos monitores do Rotativo. Verificamos in loco, através de denúncias de cidadãos, que procuraram meu gabinete. Um decreto do prefeito autoriza a expedição das notificações sem que haja atestado de regularidade pela autoridade policial. Já existem várias decisões judiciais apontando que os monitores do Rotativo não podem expedir notificações de infrações de trânsito. Isso é uma função do agente de trânsito, da autoridade policial”, aponta Otacília.

A vereadora, que tem sido alvo de Fake News nas redes sociais, espera que o PL, apresentado em 18 de maio, seja colocado em votação. Segundo ela, a Procuradoria da Câmara já está a par de outros pareces favoráveis na Justiça. “Queremos resguardar o cidadão de Itaúna dessas notificações. O cidadão que já pagou tem direito a receber todas estas multas que foram pagas”, acrescenta a parlamentar.

OUTRO LADO Perguntada pelo @viuitauna sobre o andamento do projeto de lei, a Câmara Municipal retornou na segunda-feira (27), um dia após a publicação da matéria. A assessoria de comunicação informou que a Procuradoria opinou pela “ilegalidade” do projeto, alegando ser ano eleitoral, vedado pela Lei 9.504/97, art. 73, parágrafo décimo. “A Comissão de Constituição e Justiça acatou a manifestação da Procuradoria, dando um parecer terminativo e determinando o arquivamento”, afirma.

Decreto assinado pelo prefeito Neider Moreira (PSD), que autoriza a cobrança das taxas de estacionamento, pode ser suspenso pelos vereadores. Foto: Bruno Freitas/Viu Itaúna

NOTIFICAÇÕES EM POUCOS MINUTOS Em maio, já nas primeiras semanas de notificações, cidadãos reclamaram ter sido multados pelo Zona Azul Rápida (ZAR) em poucos minutos, enquanto tentavam localizar monitores nas ruas ou adquirir créditos pelo aplicativo, que tem apresentado instabilidade.

O elevado índice de denúncias levou a Prefeitura a emitir uma nota afirmando que notificou a IT2B, empresa concessionária do serviço, pelas principais queixas apontadas pelos usuários. Dentre elas, a quantidade de agentes nas ruas para vendas dos talões e e-tickets, maior clareza de informações sobre tempo de uso e penalidades por descumprimento de regras e melhor explicação sobre o funcionamento do app.

Assista a entrevista da vereadora Otacília Barbosa à TV Cidade:

SAIBA MAIS
O que diz o Projeto de Lei 45/2020

“Tendo em vista que até a possível aprovação do Decreto Legislativo que suspende os efeitos do Decreto Executivo 7.109/2020, várias notificações foram expedidas em contrariedade ao que dispõe § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, e quem, efeitos de Decreto Legislativo não tem o condão de suspender a exigibilidade ou anular as notificações expedidas anteriormente pelos Monitores do Estacionamento Rotativo, é este projeto de Lei uma garantia de que todas as notificações expedidas pelos agentes do Rotativo -Zona Azul, sejam anulados e tenham sua exigibilidade suspensa e, todas as sanções e multas, aplicadas nos veículos em decorrência das notificações expedidas pelos Monitores da Concessionária que administram os serviços de Rotativo – Zona Azul, sejam ANULADAS. O Decreto do Executivo 7.109 de 27 de fevereiro de 2020 EXTRAPOLOU o poder regulamentar atribuído ao Chefe do Poder Executivo ao editar normas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. Monitores da Zona Azul de Itaúna não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A aplicação da penalidade pelos monitores da Zona Azul afronta o Código de Trânsito Brasileiro (§ 2º do artigo 280 do CTB). A partir da vigência do Decreto Municipal nº 7.109/2020 os monitores da Zona Azul de Itaúna passaram a encaminhar as advertências e notificações para a autuação da infração, sem que o policial atestasse a irregularidade. Não restam dúvidas de que há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito. Trata-se, portanto, de ato que se enquadra na previsão constitucional para efeito de controle concentrado.”

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Matéria atualizada às 17h15 de 27/7/2020 com novas informações

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