O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSB), que tentava anular condenação por envolvimento em esquema de rachadinha contra servidores comissionados na Prefeitura. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, foi publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (14). A defesa de Neider alegava que a investigação criminal se baseou em uma gravação clandestina e sem autorização do Tribunal de Justiça (TJMG), o que tornaria as provas “ilícitas”. No entanto, Cármen Lúcia pontuou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é considerada legal pela jurisprudência do STF. A ministra também destacou que a reclamação constitucional não é o meio jurídico adequado para rediscutir a condenação.
Neider foi condenado em maio deste ano em segunda estância a seis anos e um mês de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O esquema consistia na cobrança de parte de salários de servidores comissionados entre 2018 e 2021, a título de “contribuição de campanha”. Além do ex-prefeito, o ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo de Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral, também foram condenados com penas que variam de dois a quatro anos de prisão. Na ocasião, os três tiveram suspensos os direitos políticos. Também foi determinada a perda de cargos ou funções públicas.
Nos últimos dias semana, Neider reapareceu em pré-campanha a deputado federal, divulgando um vídeo em que apoia o ex-procurador-geral de Justiça Jarbas Soares (PSB) em sua candidatura ao governo de Minas.
No último dia 7, como mostrou o @viuitauna, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal do MPMG ofereceu as contrarrazões aos recursos interpostos pelo ex-prefeito. Diferente do argumento da defesa de Neider, que diz não haver “testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do ex-prefeito” no esquema, alegando que a condenação está fundamentada em “provas ilícitas”, o Ministério Público entende que a prova produzida foi suficiente para a condenação. O órgão ressalta que a condenação foi fundamentada não apenas em gravação – em que eram exigidos pagamentos mensais aos cargos comissionados, para custeio de campanha – como também por testemunhas, que confirmaram os conteúdos.
AUTOPROMOÇÃO EM RÁDIO No dia 9 de junho, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia negado agravo impetrado pelo ex-prefeito em outra condenação por acusação de improbidade administrativa. O caso trata de utilização de verba indenizatória enquanto Neider era deputado estadual, para financiar programa de rádio onde ele criticava adversário político, também visando as eleições futuras. O caso aconteceu entre 2013 e 2014, quando o então deputado financiava programa na Santana FM, com críticas ao então prefeito, Osmando Pereira (PSDB). Em 2016, Neider concorreu e venceu as eleições para prefeito em Itaúna.
Conforme a decisão da ministra, publicada pelo portal O Fator, “a defesa de Neider reivindicava a reanálise do caso a partir da nova lei de improbidade administrativa, editada em 2021. A magistrada, contudo, apontou que a peça recursal trouxe argumentos genéricos a respeito da mudança na legislação”.
No julgamento anterior, o TJMG havia determinado que o dinheiro gasto com os programas fosse devolvido aos cofres da Assembleia Legislativa (ALMG) corrigidos. O valor de então girava em torno de R$ 86 mil. Com a correção do período, esse valor se aproxima de R$ 170 mil. Além de ter que devolver o recurso utilizado de forma irregular, conforme a sentença, o político pode sofrer danos em sua pretensa candidatura a deputado federal, devido à possibilidade de ser inscrito na Lei da Ficha Limpa, o que lhe impediria de disputar novas eleições.
Assim, as condenações vão se acumulando e a sua situação jurídica e eleitoral se complicando.
