“Contribuição”: Neider é condenado por rachadinha entre comissionados na Prefeitura

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSB), foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, em regime fechado, além de multa, por envolvimento em esquema de rachadinha praticado entre 2018 e 2021 contra servidores comissionados na Prefeitura. Segundo o MPMG, um ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de Gabinete também foram condenados pelo mesmo crime. As penas deles variaram entre dois e quatro anos de reclusão. Os três tiveram ainda suspensos os direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação. Também foi determinada a perda de eventuais cargos ou funções públicas que ocupem. Neider é pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano.

Em nota, a defesa de Neider sustenta que recebeu o resultado do julgamento com pesar, por não haver “testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do ex-prefeito” no esquema. O advogado do ex-prefeito, o ex-procurador do Município, Jardel Araújo, afirma ainda que a condenação está fundamentada em “provas ilícitas” – leia a nota completa a seguir.

ENTENDA O CASO Conforme mostrou o @viuitauna, a denúncia foi apresentada pelo MPMG em maio de 2022 e acatada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em março de 2023. Na ocasião, o MPMG apontou que era exigida a cargos comissionados a devolução de 3% dos salários, em dinheiro vivo, sob pena de exoneração.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o repasse serviria para custear a campanha de reeleição de Neider, em 2020. A exigência ocorria fora dos canais legais. E os valores exigidos deveriam ser pagos em espécie, dentro de envelopes.

“O esquema foi comprovado por meio de gravações ambientais feitas em reuniões, além de mensagens trocadas entre os envolvidos e os servidores e de depoimentos de vítimas e testemunhas. Nas reuniões eram exigidos pagamentos mensais de valores que variavam conforme a função comissionada. Aqueles que se recusassem corriam o risco de demissão”, afirma o MPMG.

Uma testemunha afirmou que, após resistir à cobrança, passou a sofrer perseguição interna, sendo exonerada meses depois por se recusar a dar parte de seu salário. Os condenados pelo esquema de rachadinha foram denunciados por crime de concussão, quando servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.

DEMAIS POSIÇÕES A reportagem não teve acesso à defesa do ex-secretário de Regulação Urbana e do ex-chefe de Gabinete. O espaço permanece em aberto, caso se manifestem.

NOTA DA DEFESA DO EX-PREFEITO:

“Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”. A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for. Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo. Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet. Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”. Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático”.

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