Ministério Público contesta recurso de Neider em condenação por rachadinha

A defesa do ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSB), interpôs recurso para a condenação por envolvimento em esquema de rachadinha contra servidores comissionados na Prefeitura. A decisão, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tem efeito suspensivo. Nesta semana, Neider reapareceu em pré-campanha a deputado federal, divulgando um vídeo em que apoia o ex-procurador-geral de Justiça Jarbas Soares (PSB) em sua candidatura ao governo de Minas. Na decisão inicial, o ex-prefeito havia tido os direitos políticos suspensos.

Na terça-feira (7), a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal do MPMG ofereceu as contrarrazões aos recursos interpostos pelo ex-prefeito, além de um ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de Gabinete – condenados pelo mesmo crime.

De acordo com o MPMG, caberá ao 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferir decisão se admite ou não os recursos. Caso sejam admitidos, os recursos serão submetidos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Do contrário, os três poderão interpor agravo, os quais serão julgados pelo STJ e STF, com o intuito de subir os recursos para serem julgados por esses órgãos.

Diferente do argumento da defesa de Neider, que diz não haver “testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do ex-prefeito” no esquema, alegando que a condenação está fundamentada em “provas ilícitas”, o Ministério Público entende que a prova produzida foi suficiente para a condenação. O órgão ressalta que a condenação foi fundamentada não apenas em gravação – em que eram exigidos pagamentos mensais aos cargos comissionados, para custeio de campanha – como também por testemunhas, que confirmaram os conteúdos.

“Sendo assim, pouco importa se entende a defesa que a prova é ilícita, já que as testemunhas confirmaram o conteúdo da conversa”, rebate o MPMG.

RECURSOS NÃO ADMITIDOS Em relação à discussão de que não há prova, o MPMG aponta ainda que os recursos especiais e extraordinário impetrados pelos réus “não são admitidos para analisar essa circunstância”. O órgão aponta que, de acordo com a Súmula 07 do STJ, publicada em 3/07/1990, o recurso especial não pode ser utilizado para reexaminar fatos ou provas já analisados pelas instâncias ordinárias, limitando-se ao controle da aplicação e interpretação do direito federal (art. 105, III, CF).”O objetivo é impedir que o STJ funcione como uma terceira instância revisora de mérito, garantindo celeridade processual e uniformidade jurisprudencial”, explica o MPMG.

Da mesma forma, a Súmula 279 do STF estabelece que o recurso extraordinário não pode ser utilizado apenas para reexaminar fatos ou provas já analisados pelos tribunais de origem.

“Ou seja, não se admite que a Suprema Corte reavalie o conjunto fático-probatório do processo sem que haja uma questão constitucional relevante envolvida”, acrescenta o MPMG.

ENTENDA O CASO Conforme mostrou o @viuitauna em maio, Neider, o ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de Gabinete foram condenados por envolvimento em esquema de rachadinha praticado entre 2018 e 2021 contra cargos comissionados na administração municipal de Itaúna. Na ocasião, os três tiveram suspensos os direitos políticos. Também foi determinada a perda de cargos ou funções públicas.

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