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Seis dias depois a Câmara Municipal apontar pareceres opostos para projetos de lei de Márcia Cristina, a Márcia do Dr. Ovídio (Patriota), e Otacília Barbosa (PV), que buscam anular o decreto que dá poder a monitores para notificar motoristas no Zona Azul Rápida (ZAR), a Procuradoria do Poder Legislativo se manifestou nesta segunda-feira (3). Em nota, os advogados afirmam que o PL de Márcia, de n° 01/2020, não almeja benefícios para os cidadãos ao anular as notificações, cujos valores vão de R$ 12 a R$ 20 – funcionando na prática como multa antecipada, e por isso está apto a ser colocado em votação.
No último dia 28, a assessoria de comunicação da Câmara informou que a Procuradoria opinou pela “ilegalidade” do projeto de Otacília, alegando ser ano eleitoral. Márcia e Otacília são pré-candidatas à disputa em 2020.
A polêmica sobre as notificações surgiu em abril, depois de um cidadão denunciar a cobrança, até então desconhecida e regulamentada pelo decreto n° 7.109 assinado pelo prefeito Neider Moreira (PSD) em 27 de fevereiro, quando o convênio de trânsito com a Polícia Militar, retomado em 10 de março, estava suspenso. Perguntada pelo @viuitauna em maio, a Prefeitura de Itaúna não esclareceu, até o momento, quantas notificações foram emitidas desde então.
De acordo com a Procuradoria da Câmara, o projeto de lei de Márcia Cristina busca apenas a suspensão do decreto “que criou estas multas”, cabendo aos 17 vereadores avaliar se Neider extrapolou a lei n° 5.172, de 28 de junho de 2017, que municipalizou o trânsito em Itaúna.
“Ou seja, a anulação das multas seria consequência da anulação do decreto, mas não porque são injustas ou algo assim. A Lei 9.504/97, em seu art. 73, §10 proíbe qualquer benefício em ano eleitoral, sendo que, no parco entendimento deste procurador a anulação de qualquer tipo de multa ou notificação previstas no decreto municipal é considerado um benefício”, afirma a nota assinada pelo procurador Fábio Daniel Pereira.
RECURSO Otacília Barbosa recorreu do parecer contrário ao seu PL, de n° 45/2020, sustentando que o artigo 73 da Lei Eleitoral não veda a anulação das notificações. Para a vereadora, a anulação do decreto n° 7.109 não concede benefício aos motoristas, além de a aplicação das multas por monitores contrariar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“O projeto não trata de concessão de benefício para os cidadãos itaunenses e sim de uma forma de o Poder Legislativo corrigir as arbitrariedades praticadas por meio do decreto. A atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento. A partir da vigência do decreto os monitores passaram a encaminhar as advertências e notificações para a autuação da infração, sem que o policial atestasse a irregularidade”, denuncia Otacília Barbosa.
ORDEM DO DIA À reportagem, a Câmara não esclareceu quando o projeto de Márcia será colocado em votação. Após a publicação da matéria, a assessoria retornou afirmando que o recurso de Otacília, bem como outros dois recursos de Márcia, foram colocados na pauta da reunião desta terça-feira (4).
QUANTO CUSTA A TAXA
R$ 12 até 18h do dia útil seguinte
R$ 20 até sete dias úteis
ROTATIVO DURANTE A PANDEMIA
Compra pelo aplicativo ZAR Digital, site www.zonaazulrapida.com.br, monitores e comércio
1 monitor a cada 150 vagas
13 funcionários em Itaúna