Prefeitura volta atrás e decide: toque de recolher será adotado em Itaúna a partir de domingo (14)

@viuitauna

Em mais um vai e vem de informações, o que indica falta de planejamento, a Prefeitura, que havia anunciado nesta quinta-feira (11) a onda vermelha, decidiu nesta sexta aplicar o toque de recolher em Itaúna a partir de domingo (14). A medida, válida das 21h às 5h, é disposta no decreto n° 7.387, publicado nesta tarde, sob a justificativa de “agravamento da curva” epidemiológica no Município.

Perguntada pelo @viuitauna sob a mudança repentina, a assessoria de comunicação afirma que a decisão ocorreu em reunião do secretariado na manhã desta sexta (12).

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Neider Moreira (PSD) afirma que o momento é crítico, com dificuldade do Ministério da Saúde para o fornecimento e produção de vacinas no Brasil. Com a classificação da microrregião de Itaúna na onda vermelha e 100% da capacidade hospitalar ocupada, a restrição de circulação nas ruas será aplicada durante uma semana.

“Estamos tendo de fazer a transferência de pacientes para outros municípios, o que me deixa muito preocupado porque, além de deslocar o paciente, cria um transtorno para a família. A partir de domingo todos os estabelecimentos terão de fechar às 21h e as pessoas não poderão ficar na rua. Elas tem o direito de ir e vir, mas não poderão ficar aglomeradas em locais públicos. É importante fazermos isso neste momento para diminuir a taxa de contágio e voltaremos a ter uma folga no ambiente hospitalar”, afirma o prefeito.

Neider ressaltou que se Itaúna não aplicar o toque de recolher, em alguns dias teria de migrar para a onda roxa. “Aí não é com o prefeito. É uma decisão do governo do Estado”.

Segundo Neider, se Itaúna não tomasse a decisão, em alguns dias teria de migrar para a onda roxa: “Aí não é com o prefeito. É uma decisão do governo do Estado”

O QUE DIZ O DECRETO De acordo com o texto, fica obrigatório o toque de recolher das 21h às 5h com a proibição de funcionamento de atividades socioeconômicas, exceto atividades relacionadas à saúde, segurança, assistência e industriais em geral; circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas; e a realização de visitas sociais e entre familiares – salvo em caso de assistência.

Fica mantida a circulação de pessoas para acesso às atividades de saúde, segurança, assistência e industriais; comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, à consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; e comparecimento ao local de trabalho, nas atividades de saúde, segurança, assistência e industriais.

DELIVERY MANTIDO O comércio segue autorizado para entrega de mercadorias em domicílio. Quem for abordado nas ruas deverá apresentar documento que comprove vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.

O descumprimento das medidas sujeitará os itaunenses e o comércio à aplicação de notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento, nos termos do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227, da Lei Complementar nº 148/19 (Código de Vigilância em Saúde) e da Lei nº 1.821/85 (Código de Posturas Municipais).

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