Estado publica novas nomeações de excedentes do concurso da Educação de 2017

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) anunciou nesta quarta-feira (13), 624 nomeações de excedentes aprovados no concurso público regido pelo edital SEE n° 7/2017. São 524 nomeações para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB) e 100 de Especialista de Educação Básica (EEB). De acordo com o Governo de Minas, em 2023 foram nomeados aproximadamente 6 mil excedentes do concurso, cujo edital segue vigente até abril de 2024.

Para o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, as nomeações reafirmam o compromisso com a educação de qualidade, valorizando ainda mais os professores e servidores da Educação.

“Temos a felicidade de saber que durante 2023 conseguimos fazer a nomeação de 6 mil servidores da educação. Além disso, o pagamento do Adveb está em dia e nós tivemos 34 mil servidores que tiveram as progressões concedidas e 11 mil que foram promovidos em suas carreiras”, afirma.

A SEE/MG também publicou no Diário Oficial de Minas Gerais novas concessões de promoção e progressão na carreira para servidores efetivos que cumpriram os requisitos para o benefício. Ao todo são 2.519 concessões para evolução na carreira, sendo 1.809 de progressão e 710 de promoção.

ACRÉSCIMO NAS REMUNERAÇÕES O reflexo das progressões e promoções concedidas será percebido pelos servidores a partir de fevereiro de 2024. Com isso, a remuneração do servidor terá um acréscimo 2,5% para progressão e 10% para promoção, respectivamente.

Ao longo de 2023, foram concedidas quase 53 mil concessões de valorização da carreira, sendo 38.605 progressões e 13.513 promoções publicadas.

E MAIS…
Critérios para evolução na carreira

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, os critérios para concessão se dão por estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

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