Empresário de Itaúna é condenado por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ao @viuitauna a condenação do empresário de Itaúna, Argeu Francisco Gonçalves Andrade, por quatro votos a zero, por participação nos atos de 8 de janeiro em Brasília. Argeu foi condenado pelos ministros a 12 anos e 6 meses de reclusão e a 1 ano e 6 meses de detenção, totalizando a pena em 14 anos. Argeu também foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa, individualmente, o que corresponde ao valor de R$ 50.600, e solidariamente à multa de R$ 30 milhões – valor deverá ser pago por todos os condenados ao final dos julgamentos, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Inicialmente apenas o ministro relator da 1ª Turma do STF, Alexandre de Morais, havia publicado voto, condenando o itaunense. Em sessão virtual nesta quarta-feira (26), os ministros Carmen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas. A decisão ainda cabe recurso por parte da defesa do réu.

Um vídeo divulgado nas redes sociais em Itaúna mostra o empresário negando participação no 8 de janeiro, em depoimento ao juiz. Entretanto, outras imagens mostram Argeu em Brasília utilizando uma máscara e óculos escuros.

Anteriormente, outros dois itaunenses já haviam sido condenados pelos atos, conforme mostrou o @viuitauna. A cabelereira Rita Carvalho optou por se mudar para a Argentina por não correr o risco de “ir para prisão por algo que não fez”, segundo disse em entrevista. O ex-gerente da Secretaria Municipal de Cultura, Jean Tarcizio Alves, também foi condenado a 14 anos de reclusão em março, pedindo exoneração do cargo na Prefeitura de Itaúna três dias após a condenação. Na ocasião a defesa de Jean informou que não concorda com a condenação e protocolou recurso.

ENQUADRAMENTO Segundo o STF, a condenação de Argeu se enquadra nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo; 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.

A reportagem tentou contato com Argeu, mas não obteve retorno. O espaço permanece em aberto para entrevista.

3 thoughts on “Empresário de Itaúna é condenado por participação no 8 de janeiro

  1. Bem feito se estivesse em casa ou trabalhando não teria acontecido isso agora pede pede ao Bolsonaro e esse muleque do Nicolas par pagarem um advogado ou espere a visita deles já que só vem aqui para pedir voto

      1. Infeliz é o seu comentário em defesa de bandidos da pior espécie que esse país já viu! Estão entrando para o lixo da história, literalmente!

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