Réu por matar a esposa e forjar um acidente de carro para tentar encobrir o crime, em dezembro de 2025, na MG-050, em Itaúna, o empresário Alison de Araújo Mesquita irá a júri popular. A sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte. A magistrada manteve a prisão preventiva do réu, que responde por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison asfixiou e matou a esposa em um apartamento no bairro Nova Suíça, região Oeste de Belo Horizonte, na madrugada de dia 14 de dezembro. Horas depois, durante a manhã, forjou um acidente de carro na altura do km 90 da rodovia, em Itaúna, para tentar encobrir o crime.


Nas alegações finais, a defesa do réu pediu a absolvição, alegando ausência de prova da materialidade do crime de feminicídio, bem como a inexistência de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida.
Em janeiro, o inquérito da Polícia Civil que apurava o caso concluiu que a morte da mulher foi causada por asfixia e simulação de acidente.
CONTEXTO DAS AGRESSÕES Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza argumentou que as provas e relatos de testemunhas recolhidos durante a parte de instrução do processo demonstraram a materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado.
“Ficou suficientemente demonstrado pela prova oral produzida nos autos, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas, bem como pelas declarações do próprio réu, de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o réu e vítima mantiveram relacionamento amoroso marcado por discussões e agressões”, afirma a juíza.
O processo tramita sob o nº 5010555-36.2025.8.13.0338.
