Vereadora do PL em MG terá que apagar post: “Não contrate esquerdistas”

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora Roberta Lopes (PL-MG), de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, retire das redes sociais uma postagem em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A decisão também obriga a parlamentar a publicar uma retratação e a não incentivar esse tipo de discriminação no trabalho. Caso descumpra a decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias.

O relator no processo entendeu que as manifestações da parlamentar em redes sociais não representam liberdade de expressão, mas a prática de assédio eleitoral. A determinação foi dada em uma decisão de tutela de urgência, antes do julgamento definitivo do caso. A parlamentar impetrou mandado de segurança contra a decisão, por entender que houve ato ilegal ou abusivo da autoridade.

A postagem foi feita em setembro de 2025 e dizia, entre outras coisas, “não contrate esquerdista”. Na publicação, a vereadora, eleita como deputada estadual nas últimas eleições, também orientava empresários a verificar as redes sociais e os posicionamentos políticos de candidatos antes de contratar.

“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”: “Empresários, atenção! Muitos não percebem, mas permitir que radicais de esquerda ocupem espaço dentro das suas empresas é abrir a porta para riscos sérios”, dizia trecho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública depois de receber denúncias sobre o conteúdo. Segundo o órgão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais da vereadora e recebiam comentários de apoio. Ao examinar o pedido, a juíza do trabalho substituta Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, considerou que a mensagem incentivava empresários a deixar de contratar pessoas por causa de sua posição política. A decisão também apontou que a publicação poderia estimular práticas discriminatórias no trabalho.

VEREADORA TENTOU SUSPENDER DECISÃO A parlamentar recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG. Uma nova audiência ocorreu em 20 de outubro, quando a Justiça encerrou a fase de produção de provas. Agora, o processo aguarda sentença, que deverá ser publicada até 25 de novembro.

Em nota, a vereadora afirmou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a parlamentar, as publicações já foram retiradas das redes sociais, mas ela discorda da determinação de publicar uma retratação antes do julgamento definitivo do caso. A defesa argumenta que a decisão foi tomada sem que a vereadora tivesse oportunidade de se manifestar e questiona a competência do MPT para atuar no processo. A parlamentar também acusou o Judiciário de perseguição ideológica contra a direita.

E MAIS…

Imunidade parlamentar está restrita às opiniões

Para o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do processo, “os direitos à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e não garantem à impetrante a prática de assédio eleitoral”. Conforme pontuou o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a imunidade parlamentar dos vereadores está restrita às opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro da circunscrição municipal.

O relator entende que as postagens, divulgadas em plataformas como Instagram e Facebook, são consideradas fora do âmbito da atividade parlamentar e sem pertinência com o mandato. O conteúdo, segundo o magistrado, não se enquadra como manifestação política legítima de um representante eleito, mas como incentivo à privação de direitos trabalhistas de pessoas identificadas como “esquerdistas”. Para o julgador, esse tipo de conduta não pode ser confundido com liberdade de expressão parlamentar.

Assédio eleitoral

O relator destacou ainda que a publicação não pode ser considerada como matéria jornalística, afastando a aplicação do precedente da ADPF 130, que protege a atividade da imprensa. Pelo contrário, o texto foi classificado como assédio eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A norma define como assédio eleitoral qualquer forma de coação, intimidação ou discriminação no ambiente de trabalho com base em convicções políticas, prática que, segundo o magistrado, ficou evidente no caso analisado.

Por fim, o juiz convocado ressaltou que os direitos à liberdade de manifestação e expressão não são absolutos e não autorizam práticas que configurem assédio eleitoral. O Código Civil, em seu artigo 187, também prevê que o exercício de um direito não pode ultrapassar os limites da boa-fé e dos bons costumes. Diante disso, a segurança foi negada, mantendo a responsabilização da vereadora pelas publicações consideradas ilícitas.

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