Emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas, pelo site da Prefeitura, será descontinuada

A Prefeitura de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica alterações nos procedimentos de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de escrituração fiscal. A partir de 1º de novembro de 2026 a emissão da NFS-e por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no município de Itaúna passará a ocorrer, exclusivamente, por meio do Portal Nacional da NFS-e, pelo site www.gov.br/nfse. A partir dessa data, a emissão de NFS-e por pessoas jurídicas no sistema emissor próprio do Município será descontinuada.

O comunicado esclarece que a adoção do padrão nacional não desonera as pessoas jurídicas do cumprimento das demais obrigações tributárias perante o Município. O portal ISSNetOnline (issnetonline.com.br/itauna) permanecerá como a plataforma exclusiva para a escrituração fiscal dos Serviços Prestados e dos Serviços Contratados, bem como para a emissão das guias de recolhimento do ISSQN.

As pessoas jurídicas devem manter seus dados de acessos atualizados no sistema municipal de Itaúna a fim de assegurar a regularidade da escrituração fiscal e o correto recolhimento do imposto, independentemente da emissão da NFS-e no ambiente nacional.

AUTÔNOMOS A Prefeitura registra, por fim, que neste momento permanecem inalterados os procedimentos aplicáveis às pessoas físicas prestadoras de serviços regularmente inscritas no Município de Itaúna (profissionais autônomos), as quais continuarão a emitir suas NFS-e por meio do emissor próprio municipal (issnetonline.com.br/itauna).

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